terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA DO BRASIL SINAL VERDE PARA CORRUPÇÃO

 
Se a Constituição permite a cumulação da responsabilidade política com a responsabilidade penal, por que proibir a responsabilidade política com responsabilidade por improbidade administrativa? Essa é a pergunta em tom de resposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa ao analisar se agentes políticos devem se submeter à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) ou à Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).


A primeira prevê penas duras contra o réu, que deve ser julgado desde a primeira instância. A outra, prevê foro privilegiado e a perda do cargo público (político) e a inabilitação por 8 anos para o exercício de qualquer função pública.


Em uma disputa acirrada, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é sua a competência para julgar ação contra um ministro de Estado. A tese de Joaquim Barbosa ficou vencida. Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que um ministro não pode ser processado com base na Lei de Improbidade Administrativa.


O plenário julgou Reclamação proposta pela União Federal contra um juiz, com o intuito de preservar a competência do Supremo para julgar ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o então ministro de Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg. O ex-ministro foi condenado por ter usado um avião da Força Aérea Brasil para descansar em Fernando de Noronha.


Em seu voto-vista, Joaquim Barbosa diz que se a Lei de Improbidade não puder ser aplicada aos que possuem foro privilegiado, ela é “perversa”, principalmente em relação ao servidor público. Essa lei prevê sanções como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.


Para o ministro, a decisão do plenário contraria um dos postulados do regime democrático que é “quanto mais elevadas e relevantes as funções assumidas pelo agente público, maior há de ser o grau de sua responsabilidade, e não o contrário”. Joaquim Barbosa disse que a solução encontrada pela maioria da corte não leva só a perplexidades e inversões de valores, mas “também a um desastre, como bem descreveu o ministro Velloso em seu voto – “Isentar os agentes políticos da ação de improbidade administrativa seria um desastre para a administração pública”.

Ao finalizar o voto, Joaquim Barbosa ressaltou que é contra um juiz de primeira instância decretar, inclusive em ação de improbidade, a perda de cargo político, como de ministro de Estado. Mas também não vê o motivo de negar a possibilidade de um ministro ser punido por improbidade administrativa.



A partir da página 6 o Bicho pega, na decisão isso é um absurdo, veja como funciona a justiça do Brasil, não deixe de ler.


AQUILEIA COM CALMA A DECISÃO

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