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sábado, 31 de maio de 2014

NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE É INAUGURADA EM MACAU


  



PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL E PREFEITO CORTAM FITA DE INAUGURAÇÃO 
 
PALANQUE COM AUTORIDADES   

VÍDEO DO PROJETO DA UPA  
ASSINADA ORDEM DE SERVIÇO DA PRIMEIRA UPA DA COSTA BRANCA 

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

AS BASES JURÍDICAS DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA


RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA PELO CFF

Daremos início à uma breve jornada, observa-se que é apenas uma pequena parte, do reconhecimento natural da prescrição farmacêutica a partir das regras e normativas do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, instituição competente para a regulamentação e controle ético da profissão farmacêutica. Porém,, vamos destacar apenas uma norma, vejamos:

- Conselho Federal de Farmácia – CFF

 Resolução 357/2001

Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia

 Art. 6º – Para efeito do controle do exercício profissional serão adotadas as seguintes definições:

6.20. Assistência Farmacêutica - é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.

6.21. Assistência Técnica – é o conjunto de atividades profissionais que requer obrigatoriamente a presença física do farmacêutico nos serviços inerentes ao âmbito da profissão farmacêutica efetuando a assistência e atenção farmacêutica.

6.22. Atenção Farmacêutica – é um conceito de prática profissional no qual o paciente é o principal beneficiário das ações do farmacêutico. A atenção é o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.

Com estas três definições tem-se a percepção clara de que o profissional farmacêutico é totalmente ligado à terapia envolvida para a cura, qualidade de vida e bem estar do paciente. Vale atentar-se para o fato de que o termo paciente, que pressupõe um indivíduo enfermo, não corresponde somente ao atendimento médico sobre doenças, pois, saúde, assim como a doença, não são pertencentes a nenhuma profissão da saúde. O mesmo termo é utilizado para o atendimento do profissional farmacêutico, médico, dentista, veterinário e muitos outros, onde aplica seus conhecimentos com o objetivo absoluto da curar e levar qualidade de vida e bem estar aos indivíduos acometidos de problemas relacionados à saúde.

Constatamos também com estas definições supra que o indivíduo atendido pelo farmacêutico visa a prevenção, proteção e a recuperação de sua saúde, por meio de presença física do profissional farmacêutico com objetivo de alcançar resultados terapêuticos dentro de um tratamento farmacoterapêutico, ou seja, com o uso de remédios.

Em se tratando de produtos prescritos por profissionais habilitados específicos, evidentemente que a assistência do profissional farmacêutico deverá ser totalmente adotada de acordo com a prescrição daquele profissional, seja médico, dentista etc, podendo ainda observar valores farmacológicos não compatíveis com a aferição do paciente e entrar em contato com o médico para eventuais ajustes.

Artigo 41 da lei 5991

 “Art. 41 – Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.”

Porém, quando for o caso de tratamento com medicamentos não prescritos é evidente que toda a performance profissional está voltada a atenção do farmacêutico. NÃO HÁ COMO ELE INDICAR OU PRESCREVER UM MEDICAMENTO SEM QUE ELE FAÇA AVALIAÇÃO MÍNIMA DO PACIENTE. Isso, não implica dizer que trata-se de um diagnóstico, ofício de competência exclusiva do médico. Mas há de fato é uma avaliação farmacêutica do paciente, e não médica. Portanto, a análise limita-se as possíveis medidas curativas e preventivas a partir de condições clínicas com menores implicações à saúde, onde seja possível a identificação do problema que sofre o paciente. E, vale dizer, que o farmacêutico tem total possibilidade de medir riscos e avaliar a necessidade de encaminhamento do paciente para o médico.

RES Nº 546 do CFF

Art. 2º - Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição. Esta será sempre a sua obrigação ética, civil[1] e humana na função precípua de um profissional da saúde.

Resolução 357/2001 do CFF 668.

Responsabilidade Técnica – é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais, cuja responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal e administrativa.

Acentua-se, com efeito, a definição tal que se estabelece na mesma resolução 357/2001:

6.24. Automedicação Responsável – uso de medicamento não prescrito sob a orientação e acompanhamento do farmacêutico.

Referida definição deste item da resolução pelo que se vê dada a redação, percebe-se no contexto da linguagem da área o uso comum do termo NÃO PRESCRITO obviamente como sendo aqueles que não são os medicamentos tarjados ou de obrigação exclusiva de profissional específico da saúde.

Conquanto a definição disponibiliza orientação acerca do uso do medicamento não prescrito com assistência e acompanhamento do farmacêutico. Ora, evidentemente que, em termos práticos o farmacêutico obrigatoriamente tem que avaliar diversas condições acerca da saúde do paciente para depois fazer a prescrição limitada a sua atuação profissional.



É evidente que a AUTOMEDICAÇÃO RESPONSÁVEL se dá mediante atuação do farmacêutico como prerrogativa profissional conforme redação deste item da Resolução 357 do CFF.

Desse modo significa dizer que a atuação consoante a outros elementos que perfazem o ato, INDISCUTÍVEL QUE SE TRATA DE UMA FORMA CLARA DE PRESCRIÇÃO, ou seja, a prescrição por farmacêutico nos limites de sua atuação.

Não cabe aqui estabelecer estes limites. Tais circunstâncias se dão inicialmente no contexto do LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (art. 5º, inc. XIII) com respeito aos limites do conhecimento, da capacidade técnica e científica reconhecida e na legalidade dos atos praticados, sem que haja ofensa, ou invasão de área de outros profissionais da saúde, além das necessidade de saúde pública deficitária e costumes sociais que abrangem.

Vejamos dentro da mesma norma do CFF, o que ampara juridicamente a ética e a segurança do ato: 668. 

Responsabilidade Técnica – é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais, cuja responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal e administrativa.

Examinando o contexto de atuação do profissional farmacêutico, assim como todas as demais profissões, manifestamente a lei abarca efeitos que podem levar riscos aos usuários dos serviços dos profissionais de um modo geral e suas responsabilidades que se estendem naturalmente para demais setores do sistema normativo, além dos aspectos éticos profissionais.

Desta forma, é ciente o profissional farmacêutico de sua Responsabilidade Técnica ao agir independentemente ou ao assumir estabelecimentos farmacêuticos de toda ordem.

Porém, o farmacêutico, assim como as demais profissões deverá agir na plenitude de seus direitos e no respeito aos limites de sua atuação, pois que, além das obrigações éticas estará sujeito às sanções de natureza civil, penal e administrativa.

Isso para dizer que, o sistema normativo então faz cobertura suficiente, não obstante outras normas relacionadas à responsabilidade às quais ainda serão cá debatidas, e que abastecem de forma satisfatória a proteção dos direitos alheios, tanto do paciente no que tange à proteção de sua saúde, quanto dos demais profissionais da saúde como médicos, dentistas e outros no que se refere aos limites fronteiriços da atuação profissional, para que não haja a temida invasão de área, o que redundaria efetivamente em exercício ilegal da profissão e eventuais infrações éticas, administrativas e até penais.

Acompanhemos as noções que seguem:

Art. 55 - A AUTOMEDICAÇÃO RESPONSÁVEL é responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada patologia que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde-doença.

I. O farmacêutico deve promover ações de informação e educação sanitária dirigida ao consumidor ou doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e não um abuso;

II. O farmacêutico deverá desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos não prescritos.

Malgrado a complexidade da questão, poderia o art. 55 ser derradeira análise conclusiva da compreensão da prescrição farmacêutica existente. Pois, depreende-se do art. 55 caput que pela definição de automedicação responsável como sendo a dispensação de medicamentos não prescritos de responsabilidade e acompanhamento do farmacêutico, e que faz a relação disso com a saúde/doença do paciente e que sobre isso limita o objeto de sua intervenção ao âmbito farmacêutico, ou seja, estabelece uma fronteira, querendo dizer seja somente até onde o farmacêutico possa agir. Nestes termos define e deixa muito claro a existência da prescrição farmacêutica.



Conclui-se disso Excelência que a classe farmacêutica com a resolução 357/2001 impõe enorme esforço em delimitar sua atuação respeitando as demais áreas dos profissionais da saúde, essencialmente a área médica.

Prosseguimos com a demonstração do reconhecimento da prescrição farmacêutica com o art. 57 e em seguida o art. 58:

Artigo 57 - A seleção para a dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em função do perfil farmacológico.

OS ELEMENTOS DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA: Pode-se facilmente identificar no art. 57 todos os elementos de uma prescrição farmacêutica a seleção – Opção pelo farmacêutico ou pedido pelo paciente; dispensação – ato de fornecimento de produtos farmacêutico, remunerado ou não; não sujeitos a prescrição – condição para a atuação farmacêutica sobre a saúde do paciente e; em função do perfil farmacológico – que quer dizer seguramente acerca da avaliação que se deve fazer o farmacêutico sobre a saúde do paciente.

Art. 58 - A seleção para a dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em função do perfil do usuário, atendidos os seguintes requisitos:

a) O farmacêutico deve avaliar a eficácia do produto em estreita colaboração com o usuário;

b) A orientação farmacêutica deve levar em consideração situações especiais relativas ao perfil do doente: gravidez, aleitamento materno, pediatria e doentes idosos, alertando para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de cada usuário;

c) O farmacêutico deve orientar o usuário a recorrer a uma consulta médica se os sintomas persistirem além de um período determinado;

O art. 58 da resolução do CFF remete ao perfil do usuário e faz detalhamento do seu sentido na atuação profissional do farmacêutico frente ao paciente que, com clareza, já na letra “a” do artigo, mostra que para a eficácia do produto depende da colaboração do usuário com as informações que lhe prestará para selecionar o medicamento adequado a sua necessidade. Ou seja, a conclusão disso é que o farmacêutico, respeitadas suas limitações, prescreverá, assim como vem fazendo ao longo de toda a história, um medicamento em resposta as queixas do paciente se entender suficientemente coerentes e prováveis para determinado tratamento. Porém, não terá o farmacêutico feito registro escrito deste ato como meio de prova de sua atuação,

menos ainda terá o paciente exigido que, mediante aquela atuação profissional, sendo ele conhecedor da saúde e responsável por seus atos, o farmacêutico reduza sua ação profissional a termo de maneira apropriada, num documento timbrado com seu nome, número de sua habilitação profissional, constando o medicamento prescrito, as orientações, entre outras coisas, o nome do paciente, data e sua assinatura.

Afora isso, todas as demais ações e atuações do profissional farmacêutico e do próprio paciente em esboçar seus problemas de saúde, configuram o quadro absoluto de um ato de prescrição quando há a seleção e a dispensação do medicamento, o qual falta apenas fazer a devida anotação formal do ato em documento próprio do farmacêutico, tornando-o oficioso, podendo o paciente inclusive fazer uso eventualmente para responsabilizar o profissional e ou para provar que, diante daquele quadro geral apresentado na sua saúde, era efetivamente caso de encaminhamento médico, ou não, em consonância com a letra “c” do artigo supramencionado.

Estes são apenas alguns, entre vários outros dispositivos do CFF, onde há o efetivo reconhecimento da prescrição farmacêutica, porém, de modo opaco e oculto por detrás de termos como a indicação e automedicação responsável, com medo da acusação da prática ilegal da medicina ou de invasão de área médica.


 DR Valter Carretas - OAB/Brasília

quinta-feira, 11 de julho de 2013

JOGO PERDIDO


O GOL CONTRA DO CRACK
Paulinho Nó Cego

Amigos eu conto agora
Uma história sem igual
É o gol contra do crack
Hoje, um tema nacional
A droga vem destruindo
E só a gente se unindo
Prevenindo contra o mal.

Por isso peço a palavra
Pois o assunto é sério
Vamos prevenir os jovens
Nas famílias, nos colégios
E falar porque é fato
Evite ter o contato
Tome muito cuidado.

Afirmo e isso é verdade
Nas cidades é uma loucura
Já vendem crack nas feiras
Parece até rapadura
Mas quando é inalado
O jovem fica viciado
O que era doce, virá amargura.

Quem tem alguém viciado
Na família, algum parente
Sabe o que estou falando
E a dor que a gente sente
Tudo poderia ser evitado
Se não tivesse aceitado
“Pega, é bom, faz tua mente”

Diga não para o convite
Não entre nessa cilada
Quem fuma crack, acredite
Permite-se a vacilada
Seja então inteligente
Quem fuma fica doente
O crack não está com nada

Tenha uma vida decente
Estude, se profissionalize
Tenha um objetivo na vida
Não cometa esse deslize
Não caia no precipício
Amigo, saia do vício
E viva dias felizes

Por isso estou avisando
E quem avisa amigo é
Não entre nessa do crack
Não dê uma de Mané
Dê preferência ao estudo
O crack destrói com tudo
Seja forte e tenha fé.

Não vá mais à cracolândia
Largue a turma do sinal
Jogue fora seu cachimbo
Esqueça esse pessoal
Durma, pense e se alimente
A vida pertence à gente
O crack só faz o mal.

Falo porque o crack
É a droga da destruição
Acaba a vida em meses
O drogado perde a razão
Passa noites perambulando
E a família lutando
Sem encontrar solução.

Existem organizações
Onde o trabalho é reforçado
Estão em todo o país
Recuperando os drogados
Mas ainda é muito pouco
O crack está no topo
Por onde tem se espalhado.

Se todos dissessem não
A essa droga maldita
Evitaríamos mais mortes
Diminuiríamos as listas
Nas capitais nas cidades
Jovens de várias idades
Sairiam das estatísticas..

Famílias são destruídas
Seus filhos vão morrendo
Nós somos a sociedade
Enxergamos mas não vemos
Será que o jovem drogado
Não pode ser ajudado
Ou não é isso que queremos?

Tem tratamento ao drogado
Muita gente nessa lida
Instituições e Igrejas
A sociedade envolvida
Até o governo federal
Já liberou seu aval
Vamos salvar essas vidas.

Juntas: políticas de saúde
A sociedade organizada
Campanhas contra as drogas
Polícia e Forças Armadas
As Igrejas, os Institutos
Se evitaria mais lutos
Mais vidas recuperadas.

No mundo tem desespero
Todo mal já se tem visto
É guerra, é o narcotráfico
É trágico ver tudo isto
O mundo está doente
Porque toda essa gente
Não  procura JESUS CRISTO.

sábado, 8 de junho de 2013

CAMAPUM A PRAIA MEDICINAL


Que o mar possui propriedades medicinais e terapêuticas não é novidade. Mas hoje a ciência médica moderna baseia-se nas propriedades marinhas de elementos como a água do mar, as algas, o barro, a brisa marítima e a areia para obter resultados terapêuticos de diversa ordem.

Por todas as razões que aqui lhe apresentamos aproveite bem os banhos de praia!

A vida nasceu do mar e, curiosamente, o plasma sanguíneo de alguns mamíferos (entre os quais se encontra o homem) tem uma composição semelhante à da água marinha.

O plasma é que mantém os elementos do sangue revigorados (tanto os glóbulos vermelhos como os brancos) e transporta os elementos nutritivos para as várias células.

As células banham-se na água intersticial, que é um líquido semelhante ao soro fisiológico, com uma determinada quantidade de água e sais minerais, entre eles o cloreto de sódio. “Esse líquido apresenta, sem dúvida, a mesma composição química que existe na água do mar, explica o médico fisiatra António Ramos”.

A semelhança é tal que, em 1903, o biólogo René Quiton substituiu pequenas quantidades de sangue por água do mar para salvar um cão. Isso explica que os elementos dessa água têm propriedades eficazes quando postos em contato com o organismo.

A talassoterapia provém dos vocábulos gregos thalassa (mar) e therapeia (terapia) e constitui a ciência que estuda e permite aproveitar essa grande reserva de princípios activos que existe no mar, através de banhos, hidroterapia, algas e cosmética marinha.

Outra terapia adstrita à talassoterapia é a algoterapia, que reforça e potencia ao máximo a ação do meio ambiente marinho sobre o estado de saúde em geral, melhorando especialmente certas doenças da pele e atuando sobre o equilíbrio neuro-sensorial.

Pelas suas altas concentrações de elementos marinhos, as algas atuam como corretores e têm propriedades que remineralizam, sendo possíveis resultados espetaculares quando são aplicadas em tratamentos corporais e faciais. Quando as algas são reduzidas a partículas muito finas podem atravessar a barreira da pele, proporcionando resultados visíveis desde a primeira aplicação.




Talassoterapia

A talassoterapia, como cura marinha completa, faz intervir numerosas técnicas que envolvem os banhos de água salgada, as algas, os aerossóis, sendo a associação de tais técnicas dependente dos problemas a tratar.

A técnica a utilizar, o calor dos banhos e dos duchas, a sua força, a localização e a duração devem ser escolhidos após um exame médico prévio que determine com precisão a doença em causa, estabelecendo o tratamento a aplicar, refere António Ramos.

Os aerossóis consistem na inalação de vapores de água salgada e são especialmente benéficos nos casos de problemas nas vias respiratórias, sinusite e catarros rinofaríngeos.

“Os banhos tomam-se em piscinas coletivas com multijatos, jatos de costas, percurso de pernas, banho borbulhante, cascata e área para hidroginástica”. As banheiras de hidromassagem são individuais, com 180 jatos e 240 litros de água, a temperaturas de 34-38º C, entre 15 a 25 minutos.

“Há possibilidade de fazer-se igualmente ducha a jato, com temperaturas de frio ou quente, esclarece o médico. Todas estas técnicas intensificam o metabolismo celular, favorecendo o bem-estar.

Indicações terapêuticas

A talassoterapia é uma técnica de incontestável prevenção e manutenção que proporciona um imenso bem-estar. No entanto, existem problemas de saúde para os quais está particularmente direcionada pelos efeitos benéficos que produz.

As principais indicações da talassoterapia são as doenças do sistema osteoarticular e muscular – as artroses, as raquialgias, alguns reumatismos inflamatórios ou os traumatismos menores”.  Também está indicada nos casos de doenças do aparelho respiratório, designadamente nos casos de asma, sinusite, bronquite e nos casos de doenças do aparelho circulatório, nomeadamente da circulação venolinfática.

Outras áreas que podem beneficiar da talassoterapia são as situações de fadiga, stress, apoio pré e pós-parto, pós-cirurgia, prevenção e luta contra o envelhecimento e inclusivamente apoio a regimes de emagrecimento e tratamentos de adiposidade localizada e hidrolipodistrofias, ou seja, celulites enuncia o médico.


É provável que, no futuro, ainda se descubram muitos outros benefícios para o organismo que seja de origem marinha. 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ÁLCOOL A DROGA LÍCITA $$$




Efeitos - A primeira sensação que o álcool provoca é de segurança. O usuário se sente desinibido e solta suas emoções. Depois vêem os efeitos depressores como falta de coordenação motora e sonolência.

Uso contínuo - Nos jovens, o comportamento é psicológico, ou seja, eles passam a depender do álcool para criar coragem e vencer inibições. Na idade adulta, o dependente pode desenvolver cirrose hepática, problemas cardíacos e hipertensão. Quanto mais cedo uma pessoa começa a beber, maior é a possibilidade de se tornar dependente.
“Trinta por cento dos leitos dos hospitais são ocupados por indivíduos que não estariam ali caso o álcool não estivesse na vida deles. E quem usa as drogas ilícitas não abandona as drogas lícitas. Pelo contrário, expande o consumo. A (droga) lícita traz a outra de volta no processo de recaída. O retorno ao uso de qualquer substância capaz de produzir adição facilita o retorno a todas as outras”, afirma o médico.
Esses dados são confirmados pelo coordenador de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Roberto Kinoshita, ao citar que o impacto maior não é das drogas ilícitas: “O número de pessoas envolvidas e o custo econômico do álcool são infinitamente superiores aos do crack. O álcool é a porta para outras drogas. Enfrentar um sem enfrentar o outro não leva a lugar algum”.
O psiquiatra Carlos Alberto Salgado, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), acredita que o país é “negligente e condescendente” com as drogas lícitas. “Temos uma atitude ingenuamente licenciosa, graças à pressão da cultura, em que o álcool é tido como relevante, do ponto de vista cultural, para integração social”.


sábado, 17 de novembro de 2012

DOR NA ALMA OU DOR FÍSICA ?


Dor é uma experiência sensorial ou emocional desagradável que ocorre em diferentes graus de intensidade – do desconforto leve à agonia –, podendo resultar da estimulação do nervo em decorrência de lesão, doença ou distúrbio emocional.

É uma experiência complexa que envolve o estímulo de algo nocivo e as respostas fisiológicas e emocionais a um evento.

Em casos de dores fisiológicas, a percepção ocorre graças à nocicepção: terminações nervosas independentes dos neurônios localizadas fora da coluna espinhal, no gânglio de raiz dorsal, são estimuladas mecânica, elétrica, térmica e quimicamente, transmitindo seus sinais por fibras nervosas até os neurônios sensoriais da medula.

Este processo libera glutamato, um neurotransmissor responsável por enviar a informação de neurônio a neurônio até o tálamo. Lá, a mensagem é distribuída ao cérebro, onde ocorre o reconhecimento consciente da dor.

A percepção da dor pode variar não somente de uma pessoa para outra, mas também de acordo com a cultura, sendo transformada por muitos fatores. Portanto, é uma resposta subjetiva: cada indivíduo aprende a sensação por meio de experiências relacionadas com lesões no início da vida.

Dizemos que a dor é localizada quando se restringe a uma região específica do corpo, como em um corte no dedo. A dor pode também ser difusa, como nos casos da fibromialgia.

A dor aguda se manifesta transitoriamente por um período curto e na maioria das vezes com causas facilmente identificáveis. Funciona como um alerta do corpo para lesões em tecidos, inflamações ou doenças, centralizada primeiro e depois capaz de se tornar difusa. Clinicamente, uma dor crônica é aquela que excede seis meses, sendo constante e intermitente. Quase sempre está associada a um processo de doença crônica.

Quando ocorre uma lesão na pele, receptores sensoriais (terminações nervosas) que enviam sinais que causam a percepção da dor são ativados nos tecidos cutâneos inferiores. São as dores cutâneas, localizadas e de curta duração, como queimaduras de primeiro grau e cortes superficiais.

Uma dor somática tem origem nos ligamentos, ossos, tendões, vasos sanguíneos e nervos. Poucos receptores de dor nestas regiões produzem uma sensação maçante, mal localizada e de maior duração. É a dor que uma pessoa sente quando quebra o braço ou torce o tornozelo, por exemplo.

A dor visceral se origina dentro dos órgãos e cavidades internas do corpo. Com menos receptores sensoriais ainda nestas áreas, produz uma sensação dolorida e de maior duração do que a dor somática, muito difícil de localizar – sendo muitas vezes associada a partes do corpo totalmente diferentes do local da lesão pelo paciente. O ataque cardíaco é um bom exemplo, podendo primeiramente causar dor no ombro, estômago, braço e na mão.

Embora algumas doenças se manifestem de forma assintomática e sem causar dores, como é o caso de alguns tipos de câncer primários, a maioria é percebida de forma bastante dolorosa:

- Tonsilite (amidalite)
- Apendicite
- Artrite
- Ataque cardíaco
- Bursite
- Cefaleia
- Dor Ciática
- Colite ulcerosa
- Doença pulmonar
- Disfunção temporomandibular e dor orofacial
- Dor de cabeça Tensional
- Dor de ouvido
- Dor de Dente
- Fibromialgia
- Gastrite
- Gota
- Hemorroidas
- Hérnia de disco

FONTE:  SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA DOR

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