O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto
A lei que passou a punir com multa e perda de mandato os políticos condenados por compra de votos completa dez anos nesta segunda-feira (28), com um saldo de pelo menos 660 cassações entre 2000 e 2008, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Foi uma lei de iniciativa popular que deu certo. Ao longo destes dez anos, ela foi seguidamente aplicada e já produziu efeitos correspondentes às expectativas geradas quando da criação dela. Penso que o grande objetivo tem sido alcançado, que é o de proteger o eleitor”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
Segundo Britto, o cidadão sempre é vítima desse tipo de corrupção, mesmo quando vende seu voto. “A iniciativa [da compra de voto] é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder”, afirmou.
Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até R$ 53 mil, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a compra de votos é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a R$ 106 mil.
Os números de perdas de mandato divulgados pelo TSE são baseados em levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) –organização que reúne 43 entidades, entre elas a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O MCCE tem números mais atualizados porque usa dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, que em geral chegam ao TSE apenas quando há recurso contra as decisões.
Histórico
A Lei 9.840/99 que instituiu as punições aos “compradores de voto” foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de um milhão de assinaturas. Entre as entidades engajadas para que o projeto fosse aprovado estavam a CNBB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma, sancionada em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, promoveu alterações na lei eleitoral, estabelecendo multas e a cassação de mandato como penas para a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.