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segunda-feira, 22 de outubro de 2018
sexta-feira, 26 de abril de 2013
domingo, 9 de dezembro de 2012
JUSTIÇA
Se a injustiça te visita e,
olhos marejados denunciam tua triste dor,
erga tua cabeça e confia.
Se as regras parecem valer só para você e,
isso te causa a dor,
encha teu coração de esperança e prossiga.
Se teu malfeitor parece beneficiado
com a injustiça que te faz,
tranqüilize-se e siga em frente.
As vezes assim são as coisas,
parecem sem valores os princípios,
e parece sem contexto a justiça,
mera tolice...
Saiba que nada é oculto aos olhos do Criador,
e que a justiça divina alcança
sempre seus objetivos,
ela não é tardia
ela sempre oferece
tempo de mudança ao infrator,
por amor.
E pelo mesmo amor divino
a justiça vai visitar-te
oferecendo o prêmio da tua tolerância
assim é o caminho do Senhor.
olhos marejados denunciam tua triste dor,
erga tua cabeça e confia.
Se as regras parecem valer só para você e,
isso te causa a dor,
encha teu coração de esperança e prossiga.
Se teu malfeitor parece beneficiado
com a injustiça que te faz,
tranqüilize-se e siga em frente.
As vezes assim são as coisas,
parecem sem valores os princípios,
e parece sem contexto a justiça,
mera tolice...
Saiba que nada é oculto aos olhos do Criador,
e que a justiça divina alcança
sempre seus objetivos,
ela não é tardia
ela sempre oferece
tempo de mudança ao infrator,
por amor.
E pelo mesmo amor divino
a justiça vai visitar-te
oferecendo o prêmio da tua tolerância
assim é o caminho do Senhor.
Autor Desconhecido
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
A HORA DA FICHA LIMPA
O Supremo Tribunal Federal deve dar esta semana uma resposta definitiva a uma das mais importantes questões que já transitaram pela mais alta corte da justiça brasileira.
Trata-se de uma resposta definitiva à Ficha Limpa, aquela lei que impede a pessoa condenada por órgãos colegiados da Justiça de se candidatar a cargos eletivos e, dessa maneira, deixar de sofrer punição caso venha a ser eleita (os órgãos colegiados são, além das cortes especiais dos Tribunais de Justiça dos estados, os Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo).
A lei também impede que o espertalhão que renuncia para escapar de processo de cassação do mandato saia candidato às eleições seguintes. Em março deste ano, o recém-empossado ministro Luiz Fux deu um voto que considerou a lei inaplicável às eleições de 2010.
Assim, uma série de políticos ficha suja que conseguiram nas urnas votos suficientes para se eleger puderam tomar posse e exercer seus mandatos. Foi uma decisão sábia. Ao chegar ao Supremo, poucos dias antes de pronunciar seu voto, Fux encontrou o julgamento da questão já em andamento e, mais do que isso, empatado.
Cinco ministros diziam que sim e outros cinco entendiam que a lei não poderia vigorar sobre um processo eleitoral que já estava em curso quando ela foi promulgada. Fux ficou com esse segundo grupo e foi alvo de críticas lançadas pelos que insistiam na aplicação imediata da lei.
Agora, ele é um dos que mais insistem na ideia de uma decisão antecipada, que estabeleça com a devida antecedência se a lei vale ou não vale para 2012. Perfeito.
O fato é que a crítica generalizada a Fux impediu que seu voto fosse visto em todos os detalhes. Ao contrário de agir como o coveiro de uma lei que nasceu de uma iniciativa da sociedade (conforme se disse na época), ele foi, de fato, seu salvador.
Caso tivesse decidido pela aplicação imediata, daria margem a uma onda tão grande de recursos, ações, apelações e chicanas na Justiça, que muito provavelmente atravessaríamos a próxima legislatura sem saber direito quem foram os eleitos em 2010.
O que o ministro fez foi eliminar uma fonte de problemas que, certamente, lançaria a Ficha Limpa ao mais absoluto descrédito e sujeita a todo tipo de desrespeito daqui por diante. Mais do que isso, ele formulou seu voto de maneira que sua decisão pode ser dada como certa na sessão prevista para quarta-feira.
Se o que ele disse sete meses atrás continuar valendo, as eleições de 2012 serão, sim, regidas pela lei da ficha limpa. Os outros ministros certamente irão pelo mesmo caminho.
Mais do que uma necessidade, a lei poderá contribuir, no futuro, para a recuperação da imagem da própria atividade política no Brasil. É inadmissível que, por aqui, pessoas condenadas por desvio de dinheiro público e outros crimes abjetos escondam-se atrás de funções que, se não são, deveriam ser consideradas de alta nobreza.
A votação da ficha limpa na próxima quarta-feira dará ao eleitor a certeza de que seu voto valerá e tirará da disputa políticos que não deveriam nem passar na porta de um parlamento. A mudança pode parecer pequena diante de tanta coisa errada mas, assim como naquela anedota de mau gosto sobre os 400 advogados acorrentados no fundo do mar, já é um bom começo.
Ricardo Galuppo é Publisher do Brasil Econômico
quarta-feira, 23 de março de 2011
domingo, 23 de janeiro de 2011
A LEI E O LUXO
novembro 8th, 2010 | Author: admin
BB e CEF bancam evento de luxo para juízes em resort
O conselheiro Jorge Hélio Chaves pedirá ao CNJ a abertura uma investigação contra juízes federais que participarem do encontro
Com informações da Folha de S. Paulo e do Blog do Lauro Jardim
Um encontro de juízes federais no Hotel Transamérica da Ilha de Comandatuba, na Bahia, está sendo bancado pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Souza Cruz, Eletrobras, Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial). A informação foi publicada na edição de hoje da Folha de S. Paulo em reportagem assinada pelo jornalista Frederico Vasconcelos. O evento é organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Cada magistrado desembolsará apenas R$ 750. Terá todas as despesas pagas, exceto passagens aéreas, e poderá ocupar, de quarta-feira a sábado, apartamentos de luxo e bangalôs cujas diárias variam de R$ 900 a R$ 4.000. A diferença deverá ser coberta por Caixa Econômica Federal (com patrocínio de R$ 280 mil), Banco do Brasil (R$ 100 mil), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (R$ 60 mil), Souza Cruz, Eletrobras e Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial). Os três últimos não quiseram informar o valor pago pelo patrocínio. Entre os juízes, este tipo de encontro subsidiado é chamado de “0800″, em referência às chamadas telefônicas gratuitas.
O encontro prevê “programação científica” (quatro palestras) e assembleia geral. A maior parte do tempo será dedicada a competições e atividades esportivas (como oficinas de golfe e arco e flecha), além da programação social.
Hoje à tarde o jornalista Lauro Jardim, editor da Coluna Radar, da Revista Veja, informou no seu blog que o conselheiro Jorge Hélio Chaves pedirá ao CNJ a abertura
uma investigação contra juízes federais que participarem, de quarta a sábado, do XVII encontro da associação de classe cujas despesas serão bancadas, em parte, por bancos estatais e empresas privadas. Sua decisão tem o respaldo de pelo menos três conselheiros, com os quais almoçou hoje. Ele solicitará à administração dos cinco Tribunais Regionais Federais do país a relação dos magistrados participantes do evento. O conselheiro quer propor ao CNJ que crie um grupo de trabalho para limitar ou, pelo menos, deixar mais clara as regras para a concessão de patrocínios a juízes. Isso viria por meio de uma resolução. Diz Chaves:
– Enxergo como, no mínimo, esquisita esta relação. A idéia (da resolução) seria evitar que isso ocorra no futuro. Quebrar esse círculo vicioso.
junho 30th, 2009 | Author: admin
Maria Fernanda Ramos Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal. Foto: Orlando Brito
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
ADENILSON O FIM DO PESADELO PROVOCADO PELA JUSTIÇA
foto: Jornalista Cezar Alves do Jornal de Fato
Adenilson Ferreira da Silva, de 34 anos
de idade, mais conhecido como "Dito", foi acusado injustamente de um
roubo praticado por um homem com o mesmo nome dele no estado de Minas Gerais
(MG). Dito ficou detido por quase 3 meses em uma cela da 1° Delegacia de
Polícia (1° DP/Alto São Manoel) em Mossoró à espera de um alvará de
soltura da Justiça Mineira.
Que foi expedido somente hoje a tarde, o mais
grave história foi que AJustiça de Nanuque (MG) já havia mando soltar Adenilson
desde o dia 20 de novembro de 2010 - http://yfrog.com/h0u1frwj e agora os
magistrados pagarão a indenização por todos os danos provocado a Adenilson com
seus salários descontados para essa injustiça ou mais uma vez a
população vai bancar seus erros.
entenda melhor todo caso: Blog Evânio Araújo
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
CULPADO OU INOCENTE ?
¨Suportar esse sofrimento. Rezo dia e noite para ter a minha liberdade de volta. Espero que Deus coloque a mão no coração do juiz para que ele determine minha liberdade."
Com essas palavras, o embalador Adenilson Ferreira da Silva, de 34 anos de idade, mais conhecido como "Dito", definiu o momento inusitado pelo qual está passando. Ele está preso há 29 dias acusado de um roubo praticado por um homem com o mesmo nome dele no estado de Minas Gerais (MG). Dito está detido há quase um mês em uma cela da 1° Delegacia de Polícia (1° DP/Alto São Manoel) em Mossoró à espera de um alvará de soltura da Justiça Mineira.
Segundo informações do advogado Willione Pinheiro, que representa a defesa de Dito, no ano de 2002 seu cliente perdeu o CPF em Mossoró e, mesmo tendo feito o Boletim de Ocorrência (BO), não ligou, tendo extraviado a comprovação do BO. Nessa mesma época, precisamente no dia 10 de novembro de 2002, um homem com o mesmo nome de Dito foi acusado de roubo na cidade de Nanuque, em Minas Gerais.
Durante esse período, segundo o advogado, o processo transcorreu na cidade mineira e a Justiça ao procurar pelo acusado do roubo, que não foi localizado e ao ser feito uma pesquisa no sistema nacional de pessoas encontraram o embalador Adenilson Ferreira da Silva - homônimo do autor do roubo - que foi localizado em Mossoró. Com isso, foi expedido um pedido de prisão preventiva contra ele.
De posse de um mandado de prisão da comarca de Nanuque, no último dia 04, policiais da 1ª DP, prenderam Dito que se encontra recolhido há 29 dias em uma cela da unidade prisional. Em entrevista exclusiva concedida ao CORREIO DA TARDE, na manhã de hoje (17), Dito apresentou sua defesa. "Essa prisão é uma injustiça, na época do furto em Minas Gerais, eu estava trabalhando na empresa Indufal, inclusive lá tem todos os pontos assinados por mim no livro de empregados", afirmou ele. "Nunca fui a Minas Gerais. Não sei nem onde fica. Estou sofrendo por conta de um grande engano que me levou à prisão", continuou Dito que revelou estar sendo bem tratado pelos policiais.
Atualmente, Adenilson é funcionário do Supermercado Cidade, onde trabalha como embalador de compras, e por estar preso pode correr sérios riscos de perder o emprego. "Sou um homem de bem, honesto e trabalhador. Nunca tive passagem pela polícia. Só quero sair daqui para poder retornar para o convívio da minha família e voltar para o meu trabalho", desabafou Dito que é casado e tem uma filha de 14 anos e um filho de nove.
O advogado Willione Pinheiro já entrou com um pedido de relaxamento da prisão, porém, como é via Justiça Mineira, deverá demorar alguns dias para sair à sentença. Dito informou que a inocência dele já foi provada com base na comparação de dados entre ele e o real autor do crime. A comparação se deu com base em fotos e assinaturas que foram trocadas entre as Justiça Potiguar e Mineira, o que deve contribuir para a expedição do alvará de soltura do embalador. A expectativa é para que posteriormente a defesa entre com um pedido de indenização contra o Estado "por conta de um inocente estar pagando pelo o que não fez". O caso de Dito está sendo acompanhado também pelo advogado Emmanuel Éwerton Dantas.
Em levantamento feito no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), constata-se um processo de crime contra o patrimônio (subtração imediata do patrimônio da vítima), tendo como acusado um homem identificado como Adenilson Ferreira da Silva, homônimo do embalador mossoroense. Ainda com base no site do TJ/MG, verifica-se que a expedição de carta precatória para a comarca de Mossoró se deu no último dia 10 de agosto e no dia 11 de novembro a revogação da prisão.
fonte:RÁDIO SATÉLITE FM 87,9
fonte:RÁDIO SATÉLITE FM 87,9
sexta-feira, 26 de março de 2010
terça-feira, 2 de março de 2010
O STF É A HERMENÊUTICA SOCIOLÓGICA
Como escreveu Luiz Bispo, se verdadeiramente, o primeiro homem foi Adão, a primeira mulher Eva e os seus primeiros filhos Caim e Abel, muito teríamos de fazer para uma vida ordeira e pacífica. A primeira mulher, induzindo o homem inicialmente ao pecado, à mentira, ao descumprimento da ordem instituída, e o primeiro filho assassinando o irmão, cheio de inveja, foram prenúncios de uma vida associativa carente de regramentos rígidos e bem definidos. Se a verdade é outra, como nos tenta ensinar a teoria da evolução, ainda maior seria o esforço do homem na criação de regras implantadoras de uma ordem social, dominadora da anterior ferocidade do animal.
Daí a necessidade do Direito, conceituado como o conjunto de princípios, valores e regras imperativas com o escopo de garantir a convivência social, limitando-se a ação de cada um de seus membros. O Direito, portanto, é concebido como a realização de convivência ordenada.
Todavia, sabe-se que o Direito depende de interpretação para ser vivificado, segundo processos lógicos adequados. Incumbe, pois, ao lidador jurídico extrair o sentido pleno dos textos legais, sob a ótica da sistemática jurídica, dando-lhe significados.
Pois bem, na atualidade, o Supremo Tribunal Federal figura como grande expoente na imprensa falada e escrita em nosso país, por força de várias questões polêmicas submetidas a seu crivo, exempli gratia, recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (MPF) sobre o “caso mensalão”, liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, interceptações telefônicas, regulamentação do emprego de algemas, vedação ao nepotismo, demarcação da reserva indígena Raposa do Sol, em Roraima, aborto de feto anencéfalo etc.
Não é por outra razão que, nos dias que correm, tanto se fala ou se escreve sobre hermenêutica na seara jurídica (e até não-jurídica), tendo como principal vertente os princípios da proporcionalidade (razoabilidade) e da dignidade da pessoa humana.
Mas em que consiste a cantada e decantada hermenêutica jurídica?
O vocábulo hermenêutica deriva do teônimo grego Hermes, que era uma divindade detentora de inúmeros segredos, considerada capaz de revelá-los.
Diz a mitologia grega que Hermes era inventor de práticas mágicas, que conduzia as almas na luz e nas trevas, que sabia tudo, que esclarecia tudo.
Numa visão teológica, hermenêutica significa a arte de interpretar o verdadeiro sentido dos textos sagrados.
Já no âmbito jurídico, pragmaticamente falando, hermenêutica exprime a idéia de interpretação e compreensão da norma. É o descortínio do sentido e do alcance da norma, procurando a significação dos conceitos jurídicos. É preciso fazer escavações na lei para encontrar o Direito, disse Victor Hugo.
São vários os métodos de interpretação do Direito, desde os clássicos – gramatical, lógica, histórica e teleológica – até os contemporâneos – jurídico, científico-espiritual, tópico-problemático, hermenêutico-concretizador e normativo-estruturante.
A verdade é que o processo de interpretação do Direito é infinito, em que o exegeta funciona apenas e tão-somente como um mediador. É o que Sheakespeare, na sua tragédia Hamlet, disse pela boca de Horácio: há mais coisas entre o céu e a terra do que possa supor nossa vã filosofia.
Não menos verdade é o fato de o Direito ser uma Ciência eminentemente dialética, que, salvo raras exceções, não admite verdade absoluta. É dizer, a polissemia é regra nas normas jurídicas.
Leguleio jurídico à parte, uma coisa é certa: pouca importância tem o método empregado, quando razoável. Fato é que tudo é questão de escolha, já que a liberdade do Judiciário é quase que completa, só estando limitada pela obrigatória fundamentação (art. 93, IX, da CF).
Em outras palavras, o mesmo texto permite inúmeras exegeses: não há nenhuma exegese correta.
Trocando tudo isso em miúdos, sem circunlóquios nem eufemismos, pode-se afirmar que o ponto crítico da hermenêutica é o ponto de vista do exegeta.
Por isso que o ganhador do Prêmio Nobel da Paz (1964), pastor e ativista Martin Luther King, ao visitar um país estrangeiro e ser informado da excelência do Direito ali legislado, respondeu: não quero saber de suas leis; quero saber dos seus intérpretes.
Daí que, convenhamos, em um país como o nosso, carcomido pela corrupção, criminalidade e impunidade, mostram-se inconcebíveis exegeses jurídicas que ao invés de extirparem/amenizarem tais problemas só fazem fomentá-los.
A propósito, faz certo notar que a hermenêutica penal e processual penal, ultimamente, professada por alguns setores do Judiciário, dá azo à conclusão de que a violência, neste país, está naturalizada, banalizada e até mesmo autorizada.
Nesse cenário, apresenta-se como obrigação urgente uma mudança de paradigma. Os membros do Poder Judiciário, intérpretes necessários e permanentes do Direito e servos da população que são, não podem desprezar a hermenêutica sociológica. Por essa rota, o intérprete coloca-se diante da realidade social, nunca perdendo de vista os reflexos de sua decisão no seio da sociedade – fazendo com que o Direito cumpra sua função ordenadora da convivência social. Vale dizer, no fogo cruzado doutrinário e jurisprudencial, deve o magistrado preferir a posição que melhor atenda aos anseios sociais.
Mais incisivamente: dentro das escolhas do exegeta frente à Ciência polissêmica que é a Jurídica, o único método interpretativo razoável é o que decorre da lógica humana, do justo, que tenha ressonância congruente no inconsciente social. É a decisão que convence o Homem da Rua - o homem simples, ingênuo e destituído de conhecimentos jurídicos, mas capaz de distinguir entre o bem e o mal, o sensato do insensato, o justo do injusto, segundo a imagem criada por Piero Calamandrei (l’uomo della strada).
Em desfecho, a palavra de ordem é: deve-se interpretar o Direito com um olho na lei e o outro na realidade.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
JUSTIÇA QUAL O SEU PREÇO ?
No Brasil, existe a “Justiça” e a Justiça. Existe o poder e tudo o que está implícito quando ele é invocado. Pode soar como coletivo majestático ou pejorativo.
A Justiça sem aspas é igual para todos. Com aspas, vê mais igualdade em alguns do que em outros. Sem aspas, A Justiça é cega. Com aspas, exibe um olfato invejável.
A Justiça sem aspas assegura direitos iguais para todos. Com aspas, impõem mais deveres a alguns do que aos outros. Sem aspas a Justiça busca o restabelecimento da verdade. Com aspas, empresta legalidade à mentira.
Nos últimos anos, ao mesmo tempo em que a Justiça tornou-se mais acessível, a “Justiça” foi virando algo vago, impalpável.
Hoje, a Justiça é busca da justa reparação, mas a “Justiça” também é encontro com injustiças irreparáveis.
A Justiça é perspectiva de punição, mas a “Justiça” também é solidificação da impunidade.
A Justiça é a que tarda, mas não falha, mas a “Justiça” também é aquela que não chega e deixa prescrever.
A Justiça é justiça extrema, mas a “Justiça” também é extrema injustiça.
Sabe-se que, no Brasil, o defensor dos direitos humanos é um reacionário que ainda não foi assaltado. Sabe-se que o político progressista é um conservador que ainda não chegou ao poder.
Pois descobre-se agora que o juiz, o desembargador e o ministro do tribunal superior pode ser o incorruptível que ainda não foi submetido à sedução de um bicheiro ou ao flerte de um bingueiro.
Súbito, a Justiça vê-se compelida a expedir mandados de prisão para recolher a “Justiça” ao xilindró. A Justiça concede autorização para que os telefones da “Justiça” sejam grampeados.
A Justiça ordena à polícia que faça operações de busca e apreensão nos gabinetes e nas casas da “Justiça.” A Justiça bloqueia os bens da “Justiça”.
Quem observa a cena à distância fica confuso. A perspectiva de uma definição desse emaranhado que se convencionou chamar de Justiça –ou de “Justiça”— é cada vez mais remota.
Chegou-se a um ponto sem volta. Ou a Justiça acaba com as aspas, punindo exemplarmente eventuais malfeitores da “Justiça”, ou as aspas acabarão com o que resta dela.
A Justiça sem aspas assegura direitos iguais para todos. Com aspas, impõem mais deveres a alguns do que aos outros. Sem aspas a Justiça busca o restabelecimento da verdade. Com aspas, empresta legalidade à mentira.
Nos últimos anos, ao mesmo tempo em que a Justiça tornou-se mais acessível, a “Justiça” foi virando algo vago, impalpável.
Hoje, a Justiça é busca da justa reparação, mas a “Justiça” também é encontro com injustiças irreparáveis.
A Justiça é perspectiva de punição, mas a “Justiça” também é solidificação da impunidade.
A Justiça é a que tarda, mas não falha, mas a “Justiça” também é aquela que não chega e deixa prescrever.
A Justiça é justiça extrema, mas a “Justiça” também é extrema injustiça.
Sabe-se que, no Brasil, o defensor dos direitos humanos é um reacionário que ainda não foi assaltado. Sabe-se que o político progressista é um conservador que ainda não chegou ao poder.
Pois descobre-se agora que o juiz, o desembargador e o ministro do tribunal superior pode ser o incorruptível que ainda não foi submetido à sedução de um bicheiro ou ao flerte de um bingueiro.
Súbito, a Justiça vê-se compelida a expedir mandados de prisão para recolher a “Justiça” ao xilindró. A Justiça concede autorização para que os telefones da “Justiça” sejam grampeados.
A Justiça ordena à polícia que faça operações de busca e apreensão nos gabinetes e nas casas da “Justiça.” A Justiça bloqueia os bens da “Justiça”.
Quem observa a cena à distância fica confuso. A perspectiva de uma definição desse emaranhado que se convencionou chamar de Justiça –ou de “Justiça”— é cada vez mais remota.
Chegou-se a um ponto sem volta. Ou a Justiça acaba com as aspas, punindo exemplarmente eventuais malfeitores da “Justiça”, ou as aspas acabarão com o que resta dela.
Por Josias de Souza, http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
RUI BARBOSA SOBRE A INJUSTIÇA ESCRITO EM 1914
A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação. A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.
Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime (na Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto (o Imperador, graças principalmente a deter o Poder Moderador), guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade.
Por Rui Barbosa, escrito em 1914.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
JUSTIÇA DO BRASIL SINAL VERDE PARA CORRUPÇÃO
Se a Constituição permite a cumulação da responsabilidade política com a responsabilidade penal, por que proibir a responsabilidade política com responsabilidade por improbidade administrativa? Essa é a pergunta em tom de resposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa ao analisar se agentes políticos devem se submeter à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) ou à Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).
A primeira prevê penas duras contra o réu, que deve ser julgado desde a primeira instância. A outra, prevê foro privilegiado e a perda do cargo público (político) e a inabilitação por 8 anos para o exercício de qualquer função pública.
Em uma disputa acirrada, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é sua a competência para julgar ação contra um ministro de Estado. A tese de Joaquim Barbosa ficou vencida. Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que um ministro não pode ser processado com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O plenário julgou Reclamação proposta pela União Federal contra um juiz, com o intuito de preservar a competência do Supremo para julgar ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o então ministro de Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg. O ex-ministro foi condenado por ter usado um avião da Força Aérea Brasil para descansar em Fernando de Noronha.
Em seu voto-vista, Joaquim Barbosa diz que se a Lei de Improbidade não puder ser aplicada aos que possuem foro privilegiado, ela é “perversa”, principalmente em relação ao servidor público. Essa lei prevê sanções como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Para o ministro, a decisão do plenário contraria um dos postulados do regime democrático que é “quanto mais elevadas e relevantes as funções assumidas pelo agente público, maior há de ser o grau de sua responsabilidade, e não o contrário”. Joaquim Barbosa disse que a solução encontrada pela maioria da corte não leva só a perplexidades e inversões de valores, mas “também a um desastre, como bem descreveu o ministro Velloso em seu voto – “Isentar os agentes políticos da ação de improbidade administrativa seria um desastre para a administração pública”.
Ao finalizar o voto, Joaquim Barbosa ressaltou que é contra um juiz de primeira instância decretar, inclusive em ação de improbidade, a perda de cargo político, como de ministro de Estado. Mas também não vê o motivo de negar a possibilidade de um ministro ser punido por improbidade administrativa.
A partir da página 6 o Bicho pega, na decisão isso é um absurdo, veja como funciona a justiça do Brasil, não deixe de ler.
AQUI: LEIA COM CALMA A DECISÃO
domingo, 17 de janeiro de 2010
domingo, 27 de setembro de 2009
LEI POPULAR RESULTOU EM CASSAÇÕES DE 660 POLÍTICOS
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto
A lei que passou a punir com multa e perda de mandato os políticos condenados por compra de votos completa dez anos nesta segunda-feira (28), com um saldo de pelo menos 660 cassações entre 2000 e 2008, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Foi uma lei de iniciativa popular que deu certo. Ao longo destes dez anos, ela foi seguidamente aplicada e já produziu efeitos correspondentes às expectativas geradas quando da criação dela. Penso que o grande objetivo tem sido alcançado, que é o de proteger o eleitor”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.Segundo Britto, o cidadão sempre é vítima desse tipo de corrupção, mesmo quando vende seu voto. “A iniciativa [da compra de voto] é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder”, afirmou.
Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até R$ 53 mil, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a compra de votos é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a R$ 106 mil.
Os números de perdas de mandato divulgados pelo TSE são baseados em levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) –organização que reúne 43 entidades, entre elas a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O MCCE tem números mais atualizados porque usa dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, que em geral chegam ao TSE apenas quando há recurso contra as decisões.
Histórico
A Lei 9.840/99 que instituiu as punições aos “compradores de voto” foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de um milhão de assinaturas. Entre as entidades engajadas para que o projeto fosse aprovado estavam a CNBB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma, sancionada em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, promoveu alterações na lei eleitoral, estabelecendo multas e a cassação de mandato como penas para a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
ADVOGADO PETISTA NO STF ESTÁ TUDO DOMINADO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou duas mensagens que serão encaminhas nesta quinta-feira ao Congresso confirmando a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para a vaga do STF (Supremo Tribunal Federal) e do ministro José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) para o TCU (Tribunal de Contas da União).
Toffoli vai ocupar a vaga deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu no início do mês. Será a oitava indicação de Lula para a Corte.
A indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi elogiada por lideranças políticas do Senado, onde ele será sabatinado para então ser empossado no cargo. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi um dos que aprovou a indicação.
Perguntado se o fato de ele ter sido advogado do PT e do presidente Lula não comprometeria a indicação do futuro ministro do STF, o senador Sarney disse que não. "Um juiz do STF abandona tudo para ser juiz do Supremo", afirmou.
Toffoli vai ocupar a vaga deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu no início do mês. Será a oitava indicação de Lula para a Corte.
A indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi elogiada por lideranças políticas do Senado, onde ele será sabatinado para então ser empossado no cargo. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi um dos que aprovou a indicação.
Perguntado se o fato de ele ter sido advogado do PT e do presidente Lula não comprometeria a indicação do futuro ministro do STF, o senador Sarney disse que não. "Um juiz do STF abandona tudo para ser juiz do Supremo", afirmou.
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