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terça-feira, 20 de novembro de 2018
sábado, 31 de maio de 2014
NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE É INAUGURADA EM MACAU
PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL E PREFEITO CORTAM FITA DE INAUGURAÇÃO
PALANQUE COM AUTORIDADES
VÍDEO DO PROJETO DA UPA
ASSINADA ORDEM DE SERVIÇO DA PRIMEIRA UPA DA COSTA BRANCA
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
AS BASES JURÍDICAS DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA PELO CFF
Daremos início à uma breve
jornada, observa-se que é apenas uma pequena parte, do reconhecimento natural
da prescrição farmacêutica a partir das regras e normativas do CONSELHO FEDERAL
DE FARMÁCIA, instituição competente para a regulamentação e controle ético da
profissão farmacêutica. Porém,, vamos destacar apenas uma norma, vejamos:
- Conselho Federal de
Farmácia – CFF
Resolução 357/2001
Aprova o regulamento
técnico das Boas Práticas de Farmácia
Art. 6º – Para efeito do controle do exercício
profissional serão adotadas as seguintes definições:
6.20. Assistência
Farmacêutica - é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a
assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos
estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob
sua supervisão.
6.21. Assistência Técnica
– é o conjunto de atividades profissionais que requer obrigatoriamente a
presença física do farmacêutico nos serviços inerentes ao âmbito da profissão
farmacêutica efetuando a assistência e atenção farmacêutica.
6.22. Atenção Farmacêutica
– é um conceito de prática profissional no qual o paciente é o principal
beneficiário das ações do farmacêutico. A atenção é o compêndio das atitudes,
dos comportamentos, dos compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das
funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do
farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de alcançar
resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.
Com estas três definições
tem-se a percepção clara de que o profissional farmacêutico é totalmente ligado
à terapia envolvida para a cura, qualidade de vida e bem estar do paciente.
Vale atentar-se para o fato de que o termo paciente, que pressupõe um indivíduo
enfermo, não corresponde somente ao atendimento médico sobre doenças, pois,
saúde, assim como a doença, não são pertencentes a nenhuma profissão da saúde.
O mesmo termo é utilizado para o atendimento do profissional farmacêutico,
médico, dentista, veterinário e muitos outros, onde aplica seus conhecimentos
com o objetivo absoluto da curar e levar qualidade de vida e bem estar aos
indivíduos acometidos de problemas relacionados à saúde.
Constatamos também com
estas definições supra que o indivíduo atendido pelo farmacêutico visa a
prevenção, proteção e a recuperação de sua saúde, por meio de presença física
do profissional farmacêutico com objetivo de alcançar resultados terapêuticos
dentro de um tratamento farmacoterapêutico, ou seja, com o uso de remédios.
Em se tratando de produtos
prescritos por profissionais habilitados específicos, evidentemente que a
assistência do profissional farmacêutico deverá ser totalmente adotada de
acordo com a prescrição daquele profissional, seja médico, dentista etc, podendo
ainda observar valores farmacológicos não compatíveis com a aferição do
paciente e entrar em contato com o médico para eventuais ajustes.
Artigo 41 da lei 5991
“Art. 41 – Quando a dosagem do medicamento
prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar
incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará
confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.”
Porém, quando for o caso
de tratamento com medicamentos não prescritos é evidente que toda a performance
profissional está voltada a atenção do farmacêutico. NÃO HÁ COMO ELE INDICAR OU
PRESCREVER UM MEDICAMENTO SEM QUE ELE FAÇA AVALIAÇÃO MÍNIMA DO PACIENTE. Isso,
não implica dizer que trata-se de um diagnóstico, ofício de competência
exclusiva do médico. Mas há de fato é uma avaliação farmacêutica do paciente, e
não médica. Portanto, a análise limita-se as possíveis medidas curativas e
preventivas a partir de condições clínicas com menores implicações à saúde,
onde seja possível a identificação do problema que sofre o paciente. E, vale
dizer, que o farmacêutico tem total possibilidade de medir riscos e avaliar a
necessidade de encaminhamento do paciente para o médico.
RES Nº 546 do CFF
Art. 2º - Quando o
usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade,
solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico
poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta
medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição. Esta será sempre a sua obrigação
ética, civil[1] e humana na função precípua de um profissional da saúde.
Resolução 357/2001 do CFF 668.
Responsabilidade Técnica –
é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais, cuja
responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal e
administrativa.
Acentua-se, com efeito, a
definição tal que se estabelece na mesma resolução 357/2001:
6.24. Automedicação
Responsável – uso de medicamento não prescrito sob a orientação e
acompanhamento do farmacêutico.
Referida definição deste
item da resolução pelo que se vê dada a redação, percebe-se no contexto da
linguagem da área o uso comum do termo NÃO PRESCRITO obviamente como sendo
aqueles que não são os medicamentos tarjados ou de obrigação exclusiva de
profissional específico da saúde.
Conquanto a definição
disponibiliza orientação acerca do uso do medicamento não prescrito com
assistência e acompanhamento do farmacêutico. Ora, evidentemente que, em termos
práticos o farmacêutico obrigatoriamente tem que avaliar diversas condições
acerca da saúde do paciente para depois fazer a prescrição limitada a sua
atuação profissional.
É evidente que a
AUTOMEDICAÇÃO RESPONSÁVEL se dá mediante atuação do farmacêutico como
prerrogativa profissional conforme redação deste item da Resolução 357 do CFF.
Desse modo significa dizer
que a atuação consoante a outros elementos que perfazem o ato, INDISCUTÍVEL QUE
SE TRATA DE UMA FORMA CLARA DE PRESCRIÇÃO, ou seja, a prescrição por
farmacêutico nos limites de sua atuação.
Não cabe aqui estabelecer
estes limites. Tais circunstâncias se dão inicialmente no contexto do LIVRE
EXERCÍCIO PROFISSIONAL (art. 5º, inc. XIII) com respeito aos limites do
conhecimento, da capacidade técnica e científica reconhecida e na legalidade
dos atos praticados, sem que haja ofensa, ou invasão de área de outros
profissionais da saúde, além das necessidade de saúde pública deficitária e
costumes sociais que abrangem.
Vejamos dentro da mesma
norma do CFF, o que ampara juridicamente a ética e a segurança do ato: 668.
Responsabilidade
Técnica – é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais, cuja
responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal e
administrativa.
Examinando o contexto de
atuação do profissional farmacêutico, assim como todas as demais profissões,
manifestamente a lei abarca efeitos que podem levar riscos aos usuários dos
serviços dos profissionais de um modo geral e suas responsabilidades que se
estendem naturalmente para demais setores do sistema normativo, além dos
aspectos éticos profissionais.
Desta forma, é ciente o
profissional farmacêutico de sua Responsabilidade Técnica ao agir
independentemente ou ao assumir estabelecimentos farmacêuticos de toda ordem.
Porém, o farmacêutico, assim como as demais profissões deverá agir na plenitude de seus direitos e no respeito aos limites de sua atuação, pois que, além das obrigações éticas estará sujeito às sanções de natureza civil, penal e administrativa.
Porém, o farmacêutico, assim como as demais profissões deverá agir na plenitude de seus direitos e no respeito aos limites de sua atuação, pois que, além das obrigações éticas estará sujeito às sanções de natureza civil, penal e administrativa.
Isso para dizer que, o
sistema normativo então faz cobertura suficiente, não obstante outras normas
relacionadas à responsabilidade às quais ainda serão cá debatidas, e que
abastecem de forma satisfatória a proteção dos direitos alheios, tanto do
paciente no que tange à proteção de sua saúde, quanto dos demais profissionais
da saúde como médicos, dentistas e outros no que se refere aos limites
fronteiriços da atuação profissional, para que não haja a temida invasão de
área, o que redundaria efetivamente em exercício ilegal da profissão e eventuais
infrações éticas, administrativas e até penais.
Acompanhemos as noções que
seguem:
Art. 55 - A AUTOMEDICAÇÃO
RESPONSÁVEL é responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada patologia
que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde-doença.
I. O farmacêutico deve
promover ações de informação e educação sanitária dirigida ao consumidor ou
doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e
não um abuso;
II. O farmacêutico deverá
desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos não prescritos.
Malgrado a complexidade da
questão, poderia o art. 55 ser derradeira análise conclusiva da compreensão da
prescrição farmacêutica existente. Pois, depreende-se do art. 55 caput que pela
definição de automedicação responsável como sendo a dispensação de medicamentos
não prescritos de responsabilidade e acompanhamento do farmacêutico, e que faz
a relação disso com a saúde/doença do paciente e que sobre isso limita o objeto
de sua intervenção ao âmbito farmacêutico, ou seja, estabelece uma fronteira,
querendo dizer seja somente até onde o farmacêutico possa agir. Nestes termos
define e deixa muito claro a existência da prescrição farmacêutica.
Conclui-se disso
Excelência que a classe farmacêutica com a resolução 357/2001 impõe enorme
esforço em delimitar sua atuação respeitando as demais áreas dos profissionais
da saúde, essencialmente a área médica.
Prosseguimos com a
demonstração do reconhecimento da prescrição farmacêutica com o art. 57 e em
seguida o art. 58:
Artigo 57 - A seleção para
a dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em
função do perfil farmacológico.
OS ELEMENTOS DA PRESCRIÇÃO
FARMACÊUTICA: Pode-se facilmente identificar no art. 57 todos os elementos de
uma prescrição farmacêutica a seleção – Opção pelo farmacêutico ou pedido pelo
paciente; dispensação – ato de fornecimento de produtos farmacêutico,
remunerado ou não; não sujeitos a prescrição – condição para a atuação
farmacêutica sobre a saúde do paciente e; em função do perfil farmacológico –
que quer dizer seguramente acerca da avaliação que se deve fazer o farmacêutico
sobre a saúde do paciente.
Art. 58 - A seleção para a
dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em
função do perfil do usuário, atendidos os seguintes requisitos:
a) O farmacêutico deve
avaliar a eficácia do produto em estreita colaboração com o usuário;
b) A orientação
farmacêutica deve levar em consideração situações especiais relativas ao perfil
do doente: gravidez, aleitamento materno, pediatria e doentes idosos, alertando
para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de cada
usuário;
c) O farmacêutico deve
orientar o usuário a recorrer a uma consulta médica se os sintomas persistirem
além de um período determinado;
O art. 58 da resolução do
CFF remete ao perfil do usuário e faz detalhamento do seu sentido na atuação
profissional do farmacêutico frente ao paciente que, com clareza, já na letra
“a” do artigo, mostra que para a eficácia do produto depende da colaboração do
usuário com as informações que lhe prestará para selecionar o medicamento
adequado a sua necessidade. Ou seja, a conclusão disso é que o farmacêutico,
respeitadas suas limitações, prescreverá, assim como vem fazendo ao longo de
toda a história, um medicamento em resposta as queixas do paciente se entender
suficientemente coerentes e prováveis para determinado tratamento. Porém, não
terá o farmacêutico feito registro escrito deste ato como meio de prova de sua
atuação,
menos ainda terá o paciente exigido que, mediante aquela atuação profissional, sendo ele conhecedor da saúde e responsável por seus atos, o farmacêutico reduza sua ação profissional a termo de maneira apropriada, num documento timbrado com seu nome, número de sua habilitação profissional, constando o medicamento prescrito, as orientações, entre outras coisas, o nome do paciente, data e sua assinatura.
menos ainda terá o paciente exigido que, mediante aquela atuação profissional, sendo ele conhecedor da saúde e responsável por seus atos, o farmacêutico reduza sua ação profissional a termo de maneira apropriada, num documento timbrado com seu nome, número de sua habilitação profissional, constando o medicamento prescrito, as orientações, entre outras coisas, o nome do paciente, data e sua assinatura.
Afora isso, todas as
demais ações e atuações do profissional farmacêutico e do próprio paciente em
esboçar seus problemas de saúde, configuram o quadro absoluto de um ato de
prescrição quando há a seleção e a dispensação do medicamento, o qual falta
apenas fazer a devida anotação formal do ato em documento próprio do
farmacêutico, tornando-o oficioso, podendo o paciente inclusive fazer uso
eventualmente para responsabilizar o profissional e ou para provar que, diante
daquele quadro geral apresentado na sua saúde, era efetivamente caso de
encaminhamento médico, ou não, em consonância com a letra “c” do artigo
supramencionado.
Estes são apenas alguns,
entre vários outros dispositivos do CFF, onde há o efetivo reconhecimento da
prescrição farmacêutica, porém, de modo opaco e oculto por detrás de termos
como a indicação e automedicação responsável, com medo da acusação da prática
ilegal da medicina ou de invasão de área médica.
DR Valter Carretas - OAB/Brasília
quinta-feira, 11 de julho de 2013
JOGO PERDIDO
O GOL CONTRA DO CRACK
Paulinho Nó Cego
Amigos eu conto agora
Uma história sem igual
É o gol contra do crack
Hoje, um tema nacional
A droga vem destruindo
E só a gente se unindo
Prevenindo contra o mal.
Por isso peço a palavra
Pois o assunto é sério
Vamos prevenir os jovens
Nas famílias, nos colégios
E falar porque é fato
Evite ter o contato
Tome muito cuidado.
Afirmo e isso é verdade
Nas cidades é uma loucura
Já vendem crack nas feiras
Parece até rapadura
Mas quando é inalado
O jovem fica viciado
O que era doce, virá amargura.
Quem tem alguém viciado
Na família, algum parente
Sabe o que estou falando
E a dor que a gente sente
Tudo poderia ser evitado
Se não tivesse aceitado
“Pega, é bom, faz tua mente”
Diga não para o convite
Não entre nessa cilada
Quem fuma crack, acredite
Permite-se a vacilada
Seja então inteligente
Quem fuma fica doente
O crack não está com nada
Tenha uma vida decente
Estude, se profissionalize
Tenha um objetivo na vida
Não cometa esse deslize
Não caia no precipício
Amigo, saia do vício
E viva dias felizes
Por isso estou avisando
E quem avisa amigo é
Não entre nessa do crack
Não dê uma de Mané
Dê preferência ao estudo
O crack destrói com tudo
Seja forte e tenha fé.
Não vá mais à cracolândia
Largue a turma do sinal
Jogue fora seu cachimbo
Esqueça esse pessoal
Durma, pense e se alimente
A vida pertence à gente
O crack só faz o mal.
Falo porque o crack
É a droga da destruição
Acaba a vida em meses
O drogado perde a razão
Passa noites perambulando
E a família lutando
Sem encontrar solução.
Existem organizações
Onde o trabalho é reforçado
Estão em todo o país
Recuperando os drogados
Mas ainda é muito pouco
O crack está no topo
Por onde tem se espalhado.
Se todos dissessem não
A essa droga maldita
Evitaríamos mais mortes
Diminuiríamos as listas
Nas capitais nas cidades
Jovens de várias idades
Sairiam das estatísticas..
Famílias são destruídas
Seus filhos vão morrendo
Nós somos a sociedade
Enxergamos mas não vemos
Será que o jovem drogado
Não pode ser ajudado
Ou não é isso que queremos?
Tem tratamento ao drogado
Muita gente nessa lida
Instituições e Igrejas
A sociedade envolvida
Até o governo federal
Já liberou seu aval
Vamos salvar essas vidas.
Juntas: políticas de saúde
A sociedade organizada
Campanhas contra as drogas
Polícia e Forças Armadas
As Igrejas, os Institutos
Se evitaria mais lutos
Mais vidas recuperadas.
No mundo tem desespero
Todo mal já se tem visto
É guerra, é o narcotráfico
É trágico ver tudo isto
O mundo está doente
Porque toda essa gente
Não procura JESUS
CRISTO.
sábado, 8 de junho de 2013
CAMAPUM A PRAIA MEDICINAL
Que o mar possui
propriedades medicinais e terapêuticas não é novidade. Mas hoje a ciência
médica moderna baseia-se nas propriedades marinhas de elementos como a água do
mar, as algas, o barro, a brisa marítima e a areia para obter resultados
terapêuticos de diversa ordem.
Por todas as razões que aqui
lhe apresentamos aproveite bem os banhos de praia!
A vida nasceu do mar e,
curiosamente, o plasma sanguíneo de alguns mamíferos (entre os quais se
encontra o homem) tem uma composição semelhante à da água marinha.
O plasma é que mantém os
elementos do sangue revigorados (tanto os glóbulos vermelhos como os brancos) e
transporta os elementos nutritivos para as várias células.
As células banham-se na água
intersticial, que é um líquido semelhante ao soro fisiológico, com uma
determinada quantidade de água e sais minerais, entre eles o cloreto de sódio. “Esse
líquido apresenta, sem dúvida, a mesma composição química que existe na água do
mar, explica o médico fisiatra António Ramos”.
A semelhança é tal que, em
1903, o biólogo René Quiton substituiu pequenas quantidades de sangue por água
do mar para salvar um cão. Isso explica que os elementos dessa água têm
propriedades eficazes quando postos em contato com o organismo.
A talassoterapia provém dos
vocábulos gregos thalassa (mar) e therapeia (terapia) e constitui a ciência que
estuda e permite aproveitar essa grande reserva de princípios activos que
existe no mar, através de banhos, hidroterapia, algas e cosmética marinha.
Outra terapia adstrita à
talassoterapia é a algoterapia, que reforça e potencia ao máximo a ação do meio
ambiente marinho sobre o estado de saúde em geral, melhorando especialmente
certas doenças da pele e atuando sobre o equilíbrio neuro-sensorial.
Pelas suas altas
concentrações de elementos marinhos, as algas atuam como corretores e têm
propriedades que remineralizam, sendo possíveis resultados espetaculares quando
são aplicadas em tratamentos corporais e faciais. Quando as algas são reduzidas
a partículas muito finas podem atravessar a barreira da pele, proporcionando
resultados visíveis desde a primeira aplicação.
Talassoterapia
A talassoterapia, como cura
marinha completa, faz intervir numerosas técnicas que envolvem os banhos de
água salgada, as algas, os aerossóis, sendo a associação de tais técnicas
dependente dos problemas a tratar.
A técnica a utilizar, o
calor dos banhos e dos duchas, a sua força, a localização e a duração devem ser
escolhidos após um exame médico prévio que determine com precisão a doença em
causa, estabelecendo o tratamento a aplicar, refere António Ramos.
Os aerossóis consistem na
inalação de vapores de água salgada e são especialmente benéficos nos casos de
problemas nas vias respiratórias, sinusite e catarros rinofaríngeos.
“Os banhos tomam-se em
piscinas coletivas com multijatos, jatos de costas, percurso de pernas, banho
borbulhante, cascata e área para hidroginástica”. As banheiras de hidromassagem
são individuais, com 180 jatos e 240 litros de água, a temperaturas de 34-38º
C, entre 15 a 25 minutos.
“Há possibilidade de
fazer-se igualmente ducha a jato, com temperaturas de frio ou quente, esclarece
o médico. Todas estas técnicas intensificam o metabolismo celular, favorecendo
o bem-estar.
Indicações terapêuticas
A talassoterapia é uma
técnica de incontestável prevenção e manutenção que proporciona um imenso
bem-estar. No entanto, existem problemas de saúde para os quais está
particularmente direcionada pelos efeitos benéficos que produz.
As principais indicações da
talassoterapia são as doenças do sistema osteoarticular e muscular – as
artroses, as raquialgias, alguns reumatismos inflamatórios ou os traumatismos
menores”. Também está indicada nos casos
de doenças do aparelho respiratório, designadamente nos casos de asma,
sinusite, bronquite e nos casos de doenças do aparelho circulatório,
nomeadamente da circulação venolinfática.
Outras áreas que podem
beneficiar da talassoterapia são as situações de fadiga, stress, apoio pré e
pós-parto, pós-cirurgia, prevenção e luta contra o envelhecimento e
inclusivamente apoio a regimes de emagrecimento e tratamentos de adiposidade
localizada e hidrolipodistrofias, ou seja, celulites enuncia o médico.
É provável que, no futuro, ainda se descubram muitos outros benefícios para o organismo que seja de origem marinha.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
ÁLCOOL A DROGA LÍCITA $$$
Efeitos - A primeira sensação que o álcool provoca é de segurança. O usuário se sente desinibido e solta suas emoções. Depois vêem os efeitos depressores como falta de coordenação motora e sonolência.
Uso contínuo - Nos jovens, o comportamento é psicológico, ou seja, eles passam a depender do álcool para criar coragem e vencer inibições. Na idade adulta, o dependente pode desenvolver cirrose hepática, problemas cardíacos e hipertensão. Quanto mais cedo uma pessoa começa a beber, maior é a possibilidade de se tornar dependente.
“Trinta por cento dos leitos dos hospitais são ocupados por indivíduos que não estariam ali caso o álcool não estivesse na vida deles. E quem usa as drogas ilícitas não abandona as drogas lícitas. Pelo contrário, expande o consumo. A (droga) lícita traz a outra de volta no processo de recaída. O retorno ao uso de qualquer substância capaz de produzir adição facilita o retorno a todas as outras”, afirma o médico.
Esses dados são confirmados pelo coordenador de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Roberto Kinoshita, ao citar que o impacto maior não é das drogas ilícitas: “O número de pessoas envolvidas e o custo econômico do álcool são infinitamente superiores aos do crack. O álcool é a porta para outras drogas. Enfrentar um sem enfrentar o outro não leva a lugar algum”.
O psiquiatra Carlos Alberto Salgado, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), acredita que o país é “negligente e condescendente” com as drogas lícitas. “Temos uma atitude ingenuamente licenciosa, graças à pressão da cultura, em que o álcool é tido como relevante, do ponto de vista cultural, para integração social”.
sábado, 17 de novembro de 2012
DOR NA ALMA OU DOR FÍSICA ?
Dor é uma experiência
sensorial ou emocional desagradável que ocorre em diferentes graus de
intensidade – do desconforto leve à agonia –, podendo resultar da estimulação
do nervo em decorrência de lesão, doença ou distúrbio emocional.
É uma experiência complexa
que envolve o estímulo de algo nocivo e as respostas fisiológicas e emocionais
a um evento.
Em casos de dores
fisiológicas, a percepção ocorre graças à nocicepção: terminações nervosas
independentes dos neurônios localizadas fora da coluna espinhal, no gânglio de
raiz dorsal, são estimuladas mecânica, elétrica, térmica e quimicamente,
transmitindo seus sinais por fibras nervosas até os neurônios sensoriais da
medula.
Este processo libera
glutamato, um neurotransmissor responsável por enviar a informação de neurônio
a neurônio até o tálamo. Lá, a mensagem é distribuída ao cérebro, onde ocorre o
reconhecimento consciente da dor.
A percepção da dor pode
variar não somente de uma pessoa para outra, mas também de acordo com a
cultura, sendo transformada por muitos fatores. Portanto, é uma resposta
subjetiva: cada indivíduo aprende a sensação por meio de experiências
relacionadas com lesões no início da vida.
Dizemos que a dor é
localizada quando se restringe a uma região específica do corpo, como em um
corte no dedo. A dor pode também ser difusa, como nos casos da fibromialgia.
A dor aguda se manifesta
transitoriamente por um período curto e na maioria das vezes com causas
facilmente identificáveis. Funciona como um alerta do corpo para lesões em
tecidos, inflamações ou doenças, centralizada primeiro e depois capaz de se
tornar difusa. Clinicamente, uma dor crônica é aquela que excede seis meses,
sendo constante e intermitente. Quase sempre está associada a um processo de
doença crônica.
Quando ocorre uma lesão na
pele, receptores sensoriais (terminações nervosas) que enviam sinais que causam
a percepção da dor são ativados nos tecidos cutâneos inferiores. São as dores
cutâneas, localizadas e de curta duração, como queimaduras de primeiro grau e
cortes superficiais.
Uma dor somática tem
origem nos ligamentos, ossos, tendões, vasos sanguíneos e nervos. Poucos
receptores de dor nestas regiões produzem uma sensação maçante, mal localizada
e de maior duração. É a dor que uma pessoa sente quando quebra o braço ou torce
o tornozelo, por exemplo.
A dor visceral se origina
dentro dos órgãos e cavidades internas do corpo. Com menos receptores
sensoriais ainda nestas áreas, produz uma sensação dolorida e de maior duração
do que a dor somática, muito difícil de localizar – sendo muitas vezes
associada a partes do corpo totalmente diferentes do local da lesão pelo
paciente. O ataque cardíaco é um bom exemplo, podendo primeiramente causar dor
no ombro, estômago, braço e na mão.
Embora algumas doenças se
manifestem de forma assintomática e sem causar dores, como é o caso de alguns
tipos de câncer primários, a maioria é percebida de forma bastante dolorosa:
- Tonsilite (amidalite)
- Apendicite
- Artrite
- Ataque cardíaco
- Bursite
- Cefaleia
- Dor Ciática
- Colite ulcerosa
- Doença pulmonar
- Disfunção
temporomandibular e dor orofacial
- Dor de cabeça Tensional
- Dor de ouvido
- Dor de Dente
- Fibromialgia
- Gastrite
- Gota
- Hemorroidas
- Hérnia de disco
FONTE: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA DOR
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
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