segunda-feira, 23 de março de 2009

[FELICIDADE] QUAL O PREÇO ?


No mundo guiado pelo dinheiro, é difícil medir a sua felicidade e a dos outros,a não ser pelo parâmetro da quantidade de verdinhas no bolso, Quantas vezes nos pegamos lamentando que não temos tal coisa ou não podemos comprar aquela outra ? Outras vezes, chega a ser irresistível não taxar alguém como feliz por estar circulando com um carrão importado ou ter acabado de fazer aquela viagem super cobiçada para o exterior, tendo sofrido uma metamorfose do caráter para conquistar tudo isso, Há quem aposte que estar de bem com a vida não depende do capital acumulado, dos amigos bajulados, mas pode estar até em uma bela simples noite de sono tranquila.

sábado, 21 de março de 2009

CENSURA EM BLOG É PRÁTICA VERGONHOSA

sempre tiver desconfianças de blogs que recebem verbas para fazer publicidade de órgãos públicos,já não basta a maior parte da mídia nas mãos dos políticos, essas dúvidas são tiradas quando comentários são censurados, e apenas são liberados aqueles da sua linha editorial tendenciosa, nesses comentários não existe o vice-versa existe apenas monstros transformados em deuses, um gesto que pulveriza todas as suas críticas do meio político, porquê se utilizam dessas mesmas práticas, a da troca de valores e favores, realmente doer no bolso a sinceridade, muito mas que o caráter da consciência.

sexta-feira, 20 de março de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DA AVAL PARA CONTRATOS TERCEIRIZADOS NA SAÚDE NO LUGAR DE CONCURSADOS DE 2006


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº576/2006
I - ESPÉCIE: Doc. nº010/2009 - 19º Termo Aditivo ao Contrato
nº576/2006; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,
em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Barbara de Alencar,
nº840 SL-307 - Centro - Fortaleza; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a partir do dia 30 de
janeiro de 2009, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o Contrato
Nº576/2006, que tem por objeto a contratação dos serviços
especializados de mão-de-obra, em diversas categorias, para atender as
necessidades das Unidades da SESA. Parágrafo Único - Para o período de
prorrogação supramencionado, fica destinada a quantia de
R$9.640.044,09 (Nove milhões, seiscentos e quarenta mil, quarenta e
quatro reais e nove centavos),
cujo contrato poderá ser rescindido antes
de sua data limite se o processo licitatório, em andamento, for concluído;
IX - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a partir de 30/01/2009;
X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este
Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI -
DATA: 08/01/2009; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconçelos
Neto e o Sr. Agostinho de Araújo Melo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
DIÁRIO DA 8 JUSTIÇA Nº 44 FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2009
CIRCULAÇÃO EM 09/03/2009 ÀS 13:30 h2ª CÂMARA CÍVEL7.6 - EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
2ª CÂMARA CÍVELPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Número do Acórdão: 68 - Ano: 2009 PAGINA 80• 2008.0017.9354-0/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO• Agravante : ESTADO DO CEARA• PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA• Agravado : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL• Relator(a).: Des. JOÃO DE DEUS BARROS BRINGEL Acorda(m) : ACORDA a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade,em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.Ementa :. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO.PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O MOMENTO EM QUE A NOMEAÇÃO E POSSE DEVERÃO OCORRER, POR SE CUIDAR DE ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, PARA DETERMINAR QUE O ATO PERSEGUIDO SEJA FEITO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
SERÁ QUE ALGUÉM TEM AUTONOMIA DE CASSAR O EFEITO SUSPENSIVO DO RELATOR O DES. JOÃO DE DEUS ? IMAGINE SE NÃO FOSSE DE DEUS.
No. DE OUTROS PROCESSOS:
Fórum: 2008.0011.4239-5 (9a. vara da Fazenda pública)
TJ: 2008.0017.9354-0/0 (Julgado)
TCE: 04488/2007-2 (decorrendo prazo)
Justiça do Trabalho: 02144/2008-002-07-00-0 (Está na 2a. vara, Juíza Dra. Roseli - Próx audiência 18/03 as 8 hs)
SERÁ QUE A TURMA DE JUÍZES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DO CEARÁ, VÃO USAR O MESMO CRÍTERIO DOS JUÍZES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, QUE QUERIA IMPEDIR A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA PRIVADA A EMBRAER, SOLICITANDO A NOMEAÇÃO DE CONCURSADOS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO.
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