A situação da classe trabalhadora não é fácil; nesse período houve avanços, mas a nova revolução tecnológica do final do século XX trouxe à tona novamente questões que pareciam adormecidas.
Tal qual no final do século XIX, a redução da jornada de trabalho é a principal bandeira do movimento sindical brasileiro; na outra ponta uma sucessão de governos neoliberais (Collor de Mello,Fernando Henrique Cardoso e Lula da Silva) fazem o inimaginável pela supressão de direitos trabalhistas conquistados a duras penas ao longo dos anos (13º salário, direito a férias remuneradas, multa de 40% por rompimento de contrato de trabalho, Licença Maternidade, etc.) ampliando as dificuldades ao trabalho, principalmente face a uma crise de desemprego crescente, e simplificando cada vez mais a vida da camada patronal.Neste sentido, naturalmente, a reflexão das lutas históricas passadas torna-se essencialmente importante, como aprendizagem para as lutas atuais.
OS PONTOS POLÊMICOS DA REFORMA TRABALHISTA E SINDICAL
As perigosas propostas de mudanças na atual legislação:
- quebra do princípio da unicidade e adoção do princípio da pluralidade sindical;
- fim do imposto sindical, aquela contribuição obrigatória de um dia de salário do trabalhador com carteira assinada, descontada anualmente nos meses de março/abril;
- fim da substituição processual, ou seja, os sindicatos deixam de representar os interesses da categoria como um todo de sua base perante a Justiça do Trabalho;
- a representatividade do sindicato só alcançaria os seus associados;
- organização de sindicatos por empresa, o que permitiria dispensar a organização de sindicatos patronais para realizar negociações e fazer acordos coletivos;
- eliminar o poder normativo da Justiça do Trabalho;
- condicionar o acesso à Justiça do Trabalho a chamada "conciliação prévia", envolvendo as partes em litígios;
- limitar o valor da contribuição sindical, abolindo o sistema atual que prevê três contribuições: imposto sindical (um dia de salário por ano), contribuição confederativa e contribuição assistencial, sem falar na mensalidade dos associados. As três outras se estendem a toda categoria da base sindical;
- dar à Justiça do Trabalho atribuição de julgar apenas dissídios coletivos e não mais ações trabalhistas de cada trabalhador, individualmente ou em grupo.
Outro ponto que enfrenta resistência do movimento sindical é a chamada substituição processual, tratada como a troca do "julgado pelo negociado", que permitiria, nas negociações entre patrões e empregados, colocar cláusulas nos contratos coletivos de trabalho que alterariam dispositivos da legislação trabalhista, tais como redução das férias, redução salarial por uma jornada menor de trabalho, banco de horas e outras. Para as lideranças sindicais, se prosperar essa tendência de substituir a lei por acordos coletivos, os sindicatos de pequenas categorias, sem grande poder de pressão, terão que se submeter a perdas de direitos que levarão a uma redução dos rendimentos dos trabalhadores.