sábado, 13 de junho de 2009

CID GOMES O TODO PODEROSO 2 PARTE

Justiça determina convocação em 30 dias
O Governo do Estado terá 30 dias para convocar os 1.087 aprovados no nível não-médico do concurso da Secretaria da Saúde (Sesa) realizado em 2006. A secretário-executivo da pasta, Arruda Bastos, informa que ainda não recebeu notificação.
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, que responde pela 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo do Estado convoque os concursados de nível superior não-médico, aprovados no concurso da Secretaria da Saúde (Sesa) realizado em 2006, dentro de 30 dias.
O juiz acatou ao pedido de antecipação de tutela da Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, que pedia agilidade na convocação dos aprovados.
Até então, foram chamados os profissionais de nível médio e de nível superior médico. O juiz determina também que o Estado se abstenha de prorrogar os contratos com cooperativas, que fornece profissionais não-médicos para a rede de saúde para os cargos que devem ser preenchidos pelos concursados.
Há 1.087 aprovados esperando a convocação desde o ano passado, quando o concurso foi homologado. A Ação Civil Pública veio após serem realizadas audiências públicas entre o Ministério Público, os concursados e representantes do Governo solicitando a definição de uma data para o início da convocação. O secretário-executivo da Sesa, Arruda Bastos, informou que ainda não recebeu notificação da decisão do juiz. Eles tomaram posse na terça-feira, 13. "É uma questão de paciência", reitera. Mesmo com a decisão do juiz de convocar os aprovados em 30 dias, Bastos informa que ainda não há data para o início da convocação. "Se for para cumprir a ação, claro que vamos cumprir. Mas antes tem que ser analisada pela parte jurídica (do Governo do Estado), e isso ainda não aconteceu (porque ainda não receberam a notificação)", completa. A enfermeira Maria Josane Pereira é uma das aprovadas no concurso. Ela conta que veio do município de General Sampaio, a 143 quilômetros de Fortaleza, para participar da seleção e fica esperançosa com a decisão do juiz. "Já que passei, nada mais justo do que ser chamada."

obs: essa notícia foi publicada no dia 15 DE MAIO DE 2008.
http://www.opovo.com.br/opovo/fortaleza/788897.html
CADÊ O JUDICIÁRIO DO CEARÁ ?
O GOVERNADOR CID GOMES É TODO PODEROSO OU NÃO.
ENTENDA O CASO
Junho de 2006
Edital do concurso é lançado, oferecendo mais de 4 mil vagas para os níveis médio, superior não-médico e médico. O objetivo é substituir a maioria dos profissionais terceirizados e cooperados atuantes na rede estadual de saúde com suspeita de superfaturamento nesses contratos de mão de obra.
Janeiro e Fevereiro de 2008
Profissionais de nível médio e médico são convocados.
Fevereiro de 2008
Os aprovados na categoria não-médica acionam o Ministério Público Estadual (MP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a definição da data de convocação dos profissionais.
Abril de 2008
O MP ingressa com Ação Civil Pública dando um prazo de 30 dias para a convocação dos concursados de nível não-médico O nível não-médico corresponde às formações em Fisioterapia, Enfermagem, Serviço Social, Biologia, Odontologia, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional. DICIONÁRIO Antecipação de tutela: é uma medida que antecipa os efeitos de uma ação e visa conceder aos sujeitos do processo um meio capaz de afastar danos decorrentes da demora.
Janeiro de 2009
GOVERNO DO CEARÁ GANHA EFEITO SUSPENSIVO PARA NÃO CONVOCAR APROVADOS EM CONCURSO DA SAÚDE DE 2006 SALVANDO A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ DA MULTA E O SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PRISÃO.
Março de 2009
Abril de 2009
a titular da Secretaria do Planejamento, Silvia Parente, desistir do cargo. Ao JORNAL O POVO, a secretária admitiu que estava se sentindo "DESLOCADA" na função.
Junho de 2009
concursados preparam Mandado de Segurança
O MS preserva um direito adquirido e que o governo não cumpre. Isso está caracterizado pelas terceirizações.os contratos da ELITE E COOPEN, com nome e formação dos prestadores e aditivos, sendo o ultimo de 30/01/09. Ao MS não cabe recurso do Estado, vai direto ao TJ e o que o Des. decidir, cumpra-se. Se não for favorável, a gente recorre à Brasilía. Foi asim que aconteceu com o pessoal da SEFAZ e eles estão sendo convocados.

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