terça-feira, 24 de dezembro de 2013
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
5 ANOS
Boa Noite Pensadores estamos chegando aos 5 anos de Existência, durante dois anos 2011-2012 consecutivos ficamos selecionado entre os 100 melhores na eleição do Concurso TOP BLOG na categoria política, gostaria de agradecer aos leitores de todo mundo principalmente aos Norte-Americanos, Portugueses e Franceses pelos os acessos e fazer um pedido repassem nosso endereço eletrônico para seus parentes, amigos, colegas de faculdade e trabalho, peço desculpa que devido outras atividades, fica difícil uma regularidade de postagens, mais temos muitas postagens interessantes, que já foram pautas em salas de jornalismo, veja pelos assuntos nos marcadores, que tem algo de interessante, que pode nos ajuda a crescer como pessoa.
para finalizar deixo esse poema de agradecimento de Fernando Pessoa
É fácil trocar as palavras,
Difícil é interpretar os silêncios!
É fácil caminhar lado a lado,
Difícil é saber como se encontrar!
É fácil beijar o rosto,
Difícil é chegar ao coração!
É fácil apertar as mãos,
Difícil é reter o calor!
É fácil sentir o amor,
Difícil é conter sua torrente!
Como é por dentro outra pessoa?
Quem é que o saberá sonhar?
A alma de outrem é outro universo
Com que não há comunicação possível,
Com que não há verdadeiro entendimento.
Nada sabemos da alma
Senão da nossa;
As dos outros são olhares,
São gestos, são palavras,
Com a suposição
De qualquer semelhança no fundo.
Difícil é interpretar os silêncios!
É fácil caminhar lado a lado,
Difícil é saber como se encontrar!
É fácil beijar o rosto,
Difícil é chegar ao coração!
É fácil apertar as mãos,
Difícil é reter o calor!
É fácil sentir o amor,
Difícil é conter sua torrente!
Como é por dentro outra pessoa?
Quem é que o saberá sonhar?
A alma de outrem é outro universo
Com que não há comunicação possível,
Com que não há verdadeiro entendimento.
Nada sabemos da alma
Senão da nossa;
As dos outros são olhares,
São gestos, são palavras,
Com a suposição
De qualquer semelhança no fundo.
domingo, 24 de novembro de 2013
domingo, 17 de novembro de 2013
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
sábado, 9 de novembro de 2013
CAMPING TURISMO COM CÉU CHEIO DE ESTRELAS
O Turismo Campestre é um estilo
de vida saudável, prazeroso e econômico; São duas as formas de acampar: em
praias, beira de rios, campos, vales, montanhas, sem recursos como energia e
banheiros (o chamado camping selvagem) e o camping organizado com uma mínima infraestrutura,
onde se encontra no mínimo área protegida, dormitórios, refeitórios, banheiros,
lavanderias e pontos de energia elétrica (tomadas).
Existem áreas de Camping
com boa estrutura, em condições de se passar dias e até férias com a família,
com a segurança e condições básicas de conforto e higiene na região sul e
sudeste, já no Centro-Oeste, Norte e Nordeste são raros esses locais e o
ministério do turismo não faz uma ação através de parcerias com iniciativas
privadas com linhas de crédito ou inovando com a criação de Campings populares,
tão comuns nos EUA e na EUROPA.
Utilizando apenas áreas de Campings é possível fazer viagens inesquecíveis conhecendo nosso litoral do
Nordeste até o Sul - veja as vantagens, organizar roteiros, conhecer lugares maravilhosos
para fazer lindos álbuns de fotos, de forma simples, convivendo com a natureza,
conhecendo novas pessoas e costumes, com seus hábitos culturais e culinários das
mais variadas regiões do país e isso tudo de forma econômica. ACORDEM POLÍTICOS
INCOMPETENTES.
terça-feira, 22 de outubro de 2013
domingo, 20 de outubro de 2013
RN E A SECA DE BONS POLÍTICOS
Boa Tarde Pensadores, poderíamos hoje está mostrando mais belas imagens da Costa Branca e do Litoral Norte do RN mais para isso já temos Blogueiros pagos com nosso dinheiro fazendo propaganda para o Ministério do Turismo, que por sinal não faz outra coisa há não ser isso, mas esse descaso será assunto para uma próxima postagem com coletânea de imagens com enumeração e descrição dos descasos turísticos na região, mas nosso assunto hoje é esse descaso das autoridades e da imprensa que sem coragem e gente competente para enfrentar calamidades com soluções e alternativas, optam pelo silêncio e a omissão, graças a deus agora existe ferramentas virtuais para que certas barbaridades não fiquem escondidas de toda população.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
sábado, 12 de outubro de 2013
domingo, 6 de outubro de 2013
SECA 10 MIL CABEÇAS DE GADO PODEM MORRER NO RN
entre os municípios de Pendências, Carnaubais e Porto do Mangue esta localizado um alagadiço responsável pelo fornecimento de água e pasto para milhares de cabeças de gado e animais, que devido a estiagem se encontra nesse Cenário preocupante, triste e desolador, pedimos a presença da mídia estadual, regional e nacional, além de Técnicos da Secretária de Recursos Hídricos, EMATER, ESAM e CREA, para busca alternativas para evitar essa calamidade.
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
AS BASES JURÍDICAS DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA PELO CFF
Daremos início à uma breve
jornada, observa-se que é apenas uma pequena parte, do reconhecimento natural
da prescrição farmacêutica a partir das regras e normativas do CONSELHO FEDERAL
DE FARMÁCIA, instituição competente para a regulamentação e controle ético da
profissão farmacêutica. Porém,, vamos destacar apenas uma norma, vejamos:
- Conselho Federal de
Farmácia – CFF
Resolução 357/2001
Aprova o regulamento
técnico das Boas Práticas de Farmácia
Art. 6º – Para efeito do controle do exercício
profissional serão adotadas as seguintes definições:
6.20. Assistência
Farmacêutica - é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a
assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos
estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob
sua supervisão.
6.21. Assistência Técnica
– é o conjunto de atividades profissionais que requer obrigatoriamente a
presença física do farmacêutico nos serviços inerentes ao âmbito da profissão
farmacêutica efetuando a assistência e atenção farmacêutica.
6.22. Atenção Farmacêutica
– é um conceito de prática profissional no qual o paciente é o principal
beneficiário das ações do farmacêutico. A atenção é o compêndio das atitudes,
dos comportamentos, dos compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das
funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do
farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de alcançar
resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.
Com estas três definições
tem-se a percepção clara de que o profissional farmacêutico é totalmente ligado
à terapia envolvida para a cura, qualidade de vida e bem estar do paciente.
Vale atentar-se para o fato de que o termo paciente, que pressupõe um indivíduo
enfermo, não corresponde somente ao atendimento médico sobre doenças, pois,
saúde, assim como a doença, não são pertencentes a nenhuma profissão da saúde.
O mesmo termo é utilizado para o atendimento do profissional farmacêutico,
médico, dentista, veterinário e muitos outros, onde aplica seus conhecimentos
com o objetivo absoluto da curar e levar qualidade de vida e bem estar aos
indivíduos acometidos de problemas relacionados à saúde.
Constatamos também com
estas definições supra que o indivíduo atendido pelo farmacêutico visa a
prevenção, proteção e a recuperação de sua saúde, por meio de presença física
do profissional farmacêutico com objetivo de alcançar resultados terapêuticos
dentro de um tratamento farmacoterapêutico, ou seja, com o uso de remédios.
Em se tratando de produtos
prescritos por profissionais habilitados específicos, evidentemente que a
assistência do profissional farmacêutico deverá ser totalmente adotada de
acordo com a prescrição daquele profissional, seja médico, dentista etc, podendo
ainda observar valores farmacológicos não compatíveis com a aferição do
paciente e entrar em contato com o médico para eventuais ajustes.
Artigo 41 da lei 5991
“Art. 41 – Quando a dosagem do medicamento
prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar
incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará
confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.”
Porém, quando for o caso
de tratamento com medicamentos não prescritos é evidente que toda a performance
profissional está voltada a atenção do farmacêutico. NÃO HÁ COMO ELE INDICAR OU
PRESCREVER UM MEDICAMENTO SEM QUE ELE FAÇA AVALIAÇÃO MÍNIMA DO PACIENTE. Isso,
não implica dizer que trata-se de um diagnóstico, ofício de competência
exclusiva do médico. Mas há de fato é uma avaliação farmacêutica do paciente, e
não médica. Portanto, a análise limita-se as possíveis medidas curativas e
preventivas a partir de condições clínicas com menores implicações à saúde,
onde seja possível a identificação do problema que sofre o paciente. E, vale
dizer, que o farmacêutico tem total possibilidade de medir riscos e avaliar a
necessidade de encaminhamento do paciente para o médico.
RES Nº 546 do CFF
Art. 2º - Quando o
usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade,
solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico
poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta
medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição. Esta será sempre a sua obrigação
ética, civil[1] e humana na função precípua de um profissional da saúde.
Resolução 357/2001 do CFF 668.
Responsabilidade Técnica –
é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais, cuja
responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal e
administrativa.
Acentua-se, com efeito, a
definição tal que se estabelece na mesma resolução 357/2001:
6.24. Automedicação
Responsável – uso de medicamento não prescrito sob a orientação e
acompanhamento do farmacêutico.
Referida definição deste
item da resolução pelo que se vê dada a redação, percebe-se no contexto da
linguagem da área o uso comum do termo NÃO PRESCRITO obviamente como sendo
aqueles que não são os medicamentos tarjados ou de obrigação exclusiva de
profissional específico da saúde.
Conquanto a definição
disponibiliza orientação acerca do uso do medicamento não prescrito com
assistência e acompanhamento do farmacêutico. Ora, evidentemente que, em termos
práticos o farmacêutico obrigatoriamente tem que avaliar diversas condições
acerca da saúde do paciente para depois fazer a prescrição limitada a sua
atuação profissional.
É evidente que a
AUTOMEDICAÇÃO RESPONSÁVEL se dá mediante atuação do farmacêutico como
prerrogativa profissional conforme redação deste item da Resolução 357 do CFF.
Desse modo significa dizer
que a atuação consoante a outros elementos que perfazem o ato, INDISCUTÍVEL QUE
SE TRATA DE UMA FORMA CLARA DE PRESCRIÇÃO, ou seja, a prescrição por
farmacêutico nos limites de sua atuação.
Não cabe aqui estabelecer
estes limites. Tais circunstâncias se dão inicialmente no contexto do LIVRE
EXERCÍCIO PROFISSIONAL (art. 5º, inc. XIII) com respeito aos limites do
conhecimento, da capacidade técnica e científica reconhecida e na legalidade
dos atos praticados, sem que haja ofensa, ou invasão de área de outros
profissionais da saúde, além das necessidade de saúde pública deficitária e
costumes sociais que abrangem.
Vejamos dentro da mesma
norma do CFF, o que ampara juridicamente a ética e a segurança do ato: 668.
Responsabilidade
Técnica – é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais, cuja
responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal e
administrativa.
Examinando o contexto de
atuação do profissional farmacêutico, assim como todas as demais profissões,
manifestamente a lei abarca efeitos que podem levar riscos aos usuários dos
serviços dos profissionais de um modo geral e suas responsabilidades que se
estendem naturalmente para demais setores do sistema normativo, além dos
aspectos éticos profissionais.
Desta forma, é ciente o
profissional farmacêutico de sua Responsabilidade Técnica ao agir
independentemente ou ao assumir estabelecimentos farmacêuticos de toda ordem.
Porém, o farmacêutico, assim como as demais profissões deverá agir na plenitude de seus direitos e no respeito aos limites de sua atuação, pois que, além das obrigações éticas estará sujeito às sanções de natureza civil, penal e administrativa.
Porém, o farmacêutico, assim como as demais profissões deverá agir na plenitude de seus direitos e no respeito aos limites de sua atuação, pois que, além das obrigações éticas estará sujeito às sanções de natureza civil, penal e administrativa.
Isso para dizer que, o
sistema normativo então faz cobertura suficiente, não obstante outras normas
relacionadas à responsabilidade às quais ainda serão cá debatidas, e que
abastecem de forma satisfatória a proteção dos direitos alheios, tanto do
paciente no que tange à proteção de sua saúde, quanto dos demais profissionais
da saúde como médicos, dentistas e outros no que se refere aos limites
fronteiriços da atuação profissional, para que não haja a temida invasão de
área, o que redundaria efetivamente em exercício ilegal da profissão e eventuais
infrações éticas, administrativas e até penais.
Acompanhemos as noções que
seguem:
Art. 55 - A AUTOMEDICAÇÃO
RESPONSÁVEL é responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada patologia
que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde-doença.
I. O farmacêutico deve
promover ações de informação e educação sanitária dirigida ao consumidor ou
doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e
não um abuso;
II. O farmacêutico deverá
desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos não prescritos.
Malgrado a complexidade da
questão, poderia o art. 55 ser derradeira análise conclusiva da compreensão da
prescrição farmacêutica existente. Pois, depreende-se do art. 55 caput que pela
definição de automedicação responsável como sendo a dispensação de medicamentos
não prescritos de responsabilidade e acompanhamento do farmacêutico, e que faz
a relação disso com a saúde/doença do paciente e que sobre isso limita o objeto
de sua intervenção ao âmbito farmacêutico, ou seja, estabelece uma fronteira,
querendo dizer seja somente até onde o farmacêutico possa agir. Nestes termos
define e deixa muito claro a existência da prescrição farmacêutica.
Conclui-se disso
Excelência que a classe farmacêutica com a resolução 357/2001 impõe enorme
esforço em delimitar sua atuação respeitando as demais áreas dos profissionais
da saúde, essencialmente a área médica.
Prosseguimos com a
demonstração do reconhecimento da prescrição farmacêutica com o art. 57 e em
seguida o art. 58:
Artigo 57 - A seleção para
a dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em
função do perfil farmacológico.
OS ELEMENTOS DA PRESCRIÇÃO
FARMACÊUTICA: Pode-se facilmente identificar no art. 57 todos os elementos de
uma prescrição farmacêutica a seleção – Opção pelo farmacêutico ou pedido pelo
paciente; dispensação – ato de fornecimento de produtos farmacêutico,
remunerado ou não; não sujeitos a prescrição – condição para a atuação
farmacêutica sobre a saúde do paciente e; em função do perfil farmacológico –
que quer dizer seguramente acerca da avaliação que se deve fazer o farmacêutico
sobre a saúde do paciente.
Art. 58 - A seleção para a
dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em
função do perfil do usuário, atendidos os seguintes requisitos:
a) O farmacêutico deve
avaliar a eficácia do produto em estreita colaboração com o usuário;
b) A orientação
farmacêutica deve levar em consideração situações especiais relativas ao perfil
do doente: gravidez, aleitamento materno, pediatria e doentes idosos, alertando
para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de cada
usuário;
c) O farmacêutico deve
orientar o usuário a recorrer a uma consulta médica se os sintomas persistirem
além de um período determinado;
O art. 58 da resolução do
CFF remete ao perfil do usuário e faz detalhamento do seu sentido na atuação
profissional do farmacêutico frente ao paciente que, com clareza, já na letra
“a” do artigo, mostra que para a eficácia do produto depende da colaboração do
usuário com as informações que lhe prestará para selecionar o medicamento
adequado a sua necessidade. Ou seja, a conclusão disso é que o farmacêutico,
respeitadas suas limitações, prescreverá, assim como vem fazendo ao longo de
toda a história, um medicamento em resposta as queixas do paciente se entender
suficientemente coerentes e prováveis para determinado tratamento. Porém, não
terá o farmacêutico feito registro escrito deste ato como meio de prova de sua
atuação,
menos ainda terá o paciente exigido que, mediante aquela atuação profissional, sendo ele conhecedor da saúde e responsável por seus atos, o farmacêutico reduza sua ação profissional a termo de maneira apropriada, num documento timbrado com seu nome, número de sua habilitação profissional, constando o medicamento prescrito, as orientações, entre outras coisas, o nome do paciente, data e sua assinatura.
menos ainda terá o paciente exigido que, mediante aquela atuação profissional, sendo ele conhecedor da saúde e responsável por seus atos, o farmacêutico reduza sua ação profissional a termo de maneira apropriada, num documento timbrado com seu nome, número de sua habilitação profissional, constando o medicamento prescrito, as orientações, entre outras coisas, o nome do paciente, data e sua assinatura.
Afora isso, todas as
demais ações e atuações do profissional farmacêutico e do próprio paciente em
esboçar seus problemas de saúde, configuram o quadro absoluto de um ato de
prescrição quando há a seleção e a dispensação do medicamento, o qual falta
apenas fazer a devida anotação formal do ato em documento próprio do
farmacêutico, tornando-o oficioso, podendo o paciente inclusive fazer uso
eventualmente para responsabilizar o profissional e ou para provar que, diante
daquele quadro geral apresentado na sua saúde, era efetivamente caso de
encaminhamento médico, ou não, em consonância com a letra “c” do artigo
supramencionado.
Estes são apenas alguns,
entre vários outros dispositivos do CFF, onde há o efetivo reconhecimento da
prescrição farmacêutica, porém, de modo opaco e oculto por detrás de termos
como a indicação e automedicação responsável, com medo da acusação da prática
ilegal da medicina ou de invasão de área médica.
DR Valter Carretas - OAB/Brasília
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
SAMBA DO AVIÃO POTIGUAR
Minha alma canta,
Vejo o Rio Grande do Norte,
Estou morrendo de saudade.
Rio, teu mar, praias sem fim,
Rio, você foi feito pra mim.
Forte dos Reis Magos, pontas abertas sobre o Potengi.
Este samba é só porque, Rio, eu gosto de você,
A morena vai sambar, Seu corpo todo balançar.
Rio de sol, de céu, de mar,
Dentro de mais um minuto estaremos no Augusto Severo
Este samba é só porque,
Rio, eu gosto de você,
A morena vai sambar,
Seu corpo todo balançar.
Aperte o cinto, vamos chegar,
Água brilhando, olha a pista chegando,
E vamos nós.
Pousar
Vejo o Rio Grande do Norte,
Estou morrendo de saudade.
Rio, teu mar, praias sem fim,
Rio, você foi feito pra mim.
Forte dos Reis Magos, pontas abertas sobre o Potengi.
Este samba é só porque, Rio, eu gosto de você,
A morena vai sambar, Seu corpo todo balançar.
Rio de sol, de céu, de mar,
Dentro de mais um minuto estaremos no Augusto Severo
Este samba é só porque,
Rio, eu gosto de você,
A morena vai sambar,
Seu corpo todo balançar.
Aperte o cinto, vamos chegar,
Água brilhando, olha a pista chegando,
E vamos nós.
Pousar
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
CONCURSO FOTOGRÁFICO SOMOS UFRN
Olá pensadores gostaria de solicitar a participação de vocês curtindo essas 3 fotos na página do facebook, no Concurso Fotográfico Somos UFRN caso conseguirmos ficam entre as 3 primeiras colocações vamos fazer a doação da premiação para um instituição de caridade abrigo de Idosos Juvino Barreto, o Título UFRN FÉ, CONHECIMENTO E ESPERANÇA.
FÉ
CONHECIMENTO
PARA CURTIR https://www.facebook.com/photo.php?fbid=215941315196597&set=a.214510148673047.1073741889.195310367259692&type=1&theater
PARA CURTIR https://www.facebook.com/photo.php?fbid=215941315196597&set=a.214510148673047.1073741889.195310367259692&type=1&theater
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
RESTAURANTE TABERNA DOS TEMPLÁRIOS
RESTAURANTE TABERNA DOS TEMPLÁRIOS
SELF-SERVICE/ A LA CARTE/ CHURRASCARIA
INAUGURAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 16
RUA: SÃO VICENTE N 100 PORTO DE SÃO PEDRO
EM FRENTE AO CAMPO DO TATAZÃO TEL: 3521-4015
ORGANIZAÇÃO JÚNIOR E WALLESKA
Desejo todo sucesso ao casal Júnior e Walleska gente trabalhadora e de bem que agora terá melhores condições de atender seus clientes, inclusive com contratação de ex-funcionários e cozinheiros com passagem em grandes restaurantes de capital guinza, camarões, e mangai no curriculum, muito feliz com o crescimento de vocês, concerteza uma Macau melhor para todos.
veja postagem do antigo Restaurante
http://olivacijunior.blogspot.com.br/2011/08/restaurante-salinopolis.htmldomingo, 1 de setembro de 2013
sábado, 31 de agosto de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
ONC ORGANIZAÇÃO DE NAÇÕES COVARDES
Os sintomas apresentados
pelas vítimas dos supostos ataques desta quarta-feira na periferia de Damasco
são compatíveis com os das pessoas atingidas com armas químicas,
particularmente gases neurotóxicos, mas o único meio de confirmar seria
analisar amostras, insistiram especialistas consultados pela AFP.
A oposição síria acusa o
regime de ter matado mais de 1.300 pessoas com armas químicas perto da capital,
em uma região controlada pelos rebeldes, com o apoio de muitos vídeos captados
no momento. O governo sírio desmente as acusações e se nega a permitir que os
inspetores da ONU tenham acesso ao local.
"Assisti a 21 vídeos e
tenho fortes suspeitas do uso de armas químicas, mas são necessárias provas
científicas, como a presença de sarin no sangue e na urina das vítimas",
resume Olivier Lepick, especialista em armas químicas e biológicas e
pesquisador da Fundação de Pesquisa Estratégica (FRS).
"Em todos esses vídeos,
os sintomas clínicos (contrações musculares, contração das pupilas,
hipersalivação, dificuldade respiratória, ritmo cardíaco acelerado, ausência de
ferimentos físicos, etc.) são fortes e fazem pensar em neurotóxicos",
declara Lepick à AFP.
"Ontem (quarta-feira),
não estava acreditando, mas revi a minha posição" após assistir a vídeos
de melhor qualidade, explica Jean Pascal Zanders, especialista em desarmamento
químico.
Nas imagens é possível ver,
segundo ele, "um certo número de sintomas compatíveis com envenenamento
por produtos organofosforados", dos quais o sarin faz parte, "e a uma
morte por asfixia".
"Eu não posso confirmar
se é sarin ou VX (um gás similar). Pode ter sido uma série de coisas diferentes
ou uma combinação", diz ele.
Lepick observa, no entanto,
que "o gás sarin é o agente mais utilizado no arsenal da Síria" e que
o país tem foguetes, bombas aéreas e de artilharia capazes de difundir este
gás.
"Alguns sintomas são
consistentes com outros agentes neurotóxicos, outros mais relacionados com
agentes incapacitantes. Parece muito com agentes neurotóxicos, mas não podemos
descartar que outras substâncias possam ter sido usadas ", segundo Ralf
Trapp, consultor independente que foi perito da Organização para a Proibição de
Armas Químicas (OPAQ) em Haia.
fonte:AFP
domingo, 18 de agosto de 2013
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
COMPLEXO MUNICIPAL EDUCACIONAL DE MACAU
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
I CAMINHADA ECOLÓGICA FOTOGRÁFICA DUNAS DE SOLEDADE MACAU RN
em Agosto 40 participantes 20 mulheres e 20 homens acima de 18 anos com boas condições físicas e com máquinas fotográficas terão direito a transporte, lanche contendo refrigerante, salgados e água mineral, camisa do evento e boné, TUDO DE GRAÇA já mandamos confeccionar material com patrocinadores e fechamos traslado com Sr Marcones Zé da Pipa, a empresa PHARMAN 3521-2046 DANIEL ELETROMÓVEIS 3521-1465 MESSIAS RAÇÕES 3521-2917 e VEREADOR OSCAR PAULINO parceiros que terão total divulgação nesse evento, para saber como participar dessa Caminhada ecológica fotográfica vamos sair no sábado 31/08 ás 13:00 de Macau pontualmenye da praça da alimentação ou seja de frente aos campus da UFRN na joão clemente com uma Parada na COHAB até as dunas de soledade passando pela praia de Barreiras, que leva uns 40 minutos de ônibus, e mais uns 40 minutos de caminhada, ficaremos até o por do sol, vamos levar 3 seguranças particulares, CAMISETA e BONÉ serão entregue a partir de Segunda-Feira dia 12/08 na PHARMAN RUA D PEDRO II 16 com doação de um brinquedo.
FAÇA SUA INSCRIÇÃO: AQUI NO GRUPO https://www.facebook.com/photo.php?fbid=621758561177402&set=gm.486360684775227&type=1&theater
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
terça-feira, 30 de julho de 2013
IDHM DE MACAU É O 13 MELHOR DO RN
CIDADES IDHM
1]
PARNAMIRIM 0,766
2]
NATAL 0,763
3]
MOSSORÓ 0,720
4]
CAICÓ 0,710
5]
SÃO JOSÉ DE SERIDÓ 0,694
6]
CURRAIS NOVOS 0,691
7]
AREIA BRANCA 0,682
8] ACARI 0,679
9]
IPUEIRA 0,679
10]
PAU DOS FERROS 0,678
11]
PARELHAS 0,676
12]
ALTO DO RODRIGUES 0,672
13]
MACAU 0,665
Impressionante o crescimento da cidade de Macau, deixando para trás cidades como, Assú, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Guamaré, Santa Cruz, João Câmara, Goianinha, Apodi, São José do Mipibu, Ceará-mirim e outros 154 municípios do RN
Com esse excelente indicador de desenvolvimento humano, e agora com uma maior destinação de recursos da prefeitura de Macau que está com pensamento em priorizam nessa nova gestão muito mais a saúde e a educação, estaremos credenciando a cidade para fica entre as 5 melhores do estado até 2015, dito isso fica claro que 2014 teremos concerteza um deputado estadual eleito pelo do litoral norte.
sábado, 27 de julho de 2013
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